Justiça Federal determina a retenção do passaporte do empresário Carlos Wizard

Justiça Federal determina a retenção do passaporte do empresário Carlos Wizard

A 1ª Vara Federal de Campinas/SP determinou que a Polícia Federal (PF) proceda à retenção do passaporte do empresário Carlos Roberto Wizard Martins, imediatamente após o seu ingresso em território nacional. A decisão atende ao pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, que requereu a condução de Wizard como testemunha já intimada. De acordo com a CPI, ele deixou de prestar depoimento, marcado para o dia 17/6, sem motivo justificado.

A juíza federal Marcia Souza de Oliveira já havia determinado que o empresário fosse conduzido coercitivamente pela PF, através de diligência realizada no endereço que Wizard possui em Campinas. A decisão para retenção do passaporte foi dada após a Policia Federal confirmar que o empresário encontra-se fora do Brasil.

“Assim, […] determino à Polícia Federal que cumpra o último parágrafo do ofício 1560/2021 CPIPANDEMIA, ou seja, proceda a retenção do passaporte de Carlos Roberto Wizard Martins imediatamente após o seu ingresso em território nacional”, afirma a decisão. (JSM)

Processo 5008462-19.2021.4.03.6105 leia decisão na íntegra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Fonte: JFSP

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a indenizar empregado músico pela perda do movimento da mão

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de embalagens de papelão...

Justiça afasta Tema 1.232 do STF e mantém responsabilidade de sócios em execução trabalhista

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a responsabilização de sócios em execução trabalhista...

Auxílio em Libras a colegas com deficiência auditiva não gera adicional salarial

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a improcedência do pedido de diferenças salariais...

Armas de fogo podem ser penhoradas para pagamento de dívidas

Armas de fogo podem ser penhoradas para a satisfação de dívidas, por não integrarem o rol de bens impenhoráveis...