Justiça do RJ nega pedido de Letícia Spiller para desativar acessos a 72 links da Google

Justiça do RJ nega pedido de Letícia Spiller para desativar acessos a 72 links da Google

O juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar apresentado pela atriz Letícia Spiller para que o Google Brasil Internet desative o acesso de 72 links veiculados em seu site de busca. Esses links, no entendimento da atriz, atingem sua imagem, pois veiculam trecho de uma entrevista que concedeu a um programa de rádio, passando a impressão de que ela estaria apoiando o humorista Marcio Melhem, acusado de assédio sexual contra a também humorista Dani Calabreza.

Na decisão negando o pedido, o magistrado destacou que o Google é apenas “o proprietário e operador de um motor de busca, não um provedor internet de hospedagem ou um provedor internet de conteúdo”.

“Fica evidente que a ré não tem obrigação de remover qualquer conteúdo, e que, certamente, sequer meios tem de o fazer, porque o conteúdo para o qual os links remetem (são setenta e duas páginas da Internet) estão – todos eles – hospedados em domínios de terceiros, que não o Google e, ademais, os direitos sobre os conteúdos indicados são de propriedade de terceiros que nada têm a ver com a ré.”

Na decisão o magistrado designou a realização de audiência de conciliação para o dia 31 de janeiro de 2022, às 16h20min. Ele considerou não haver riscos à imagem da atriz, “à primeira vista”, no material divulgado nos 72 links relacionados por ela.

“Com efeito, embora obrigação de fazer dessa natureza pudesse, em tese, ser imputada à ré, como operadora do motor de busca – sendo certo, inclusive, que o próprio motor tem uma política de remoção de conteúdo – fato é que não se vê nas matérias jornalísticas às quais os links se direcionam, nada que, à primeira vista, deva ser eliminado para proteção da imagem da autora e em detrimento da Liberdade Constitucional de Expressão e Opinião dos 72 autores dos comentários às declarações precedentes da notável atriz em entrevista a uma rádio.”

Processo nº 0035965-57.2021.8.19.0209

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...