Justiça do RJ iniciou julgamento de acusados por chacina na favela Nova Brasília

Justiça do RJ iniciou julgamento de acusados por chacina na favela Nova Brasília

Três testemunhas foram ouvidas nesta segunda-feira (16/08) no início da sessão plenária do Júri no processo contra cinco policiais acusados pelos 13 homicídios no trágico episódio que ficou conhecido Chacina da Nova Brasília, no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, em outubro de 1994. A denúncia foi aceita pelo 1º Tribunal do Júri da Capital em 2013, após o caso ser desarquivado por decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que condenou o Estado brasileiro a prosseguir com as investigações, que tinham sido paralisadas.

Em novembro de 2018 os réus Rubens de Souza Bretas, José Luiz Silva dos Santos, Carlos Coelho Macedo, Ricardo Gonçalves Martins e Paulo Roberto Wilson da Silva foram pronunciados por homicídio duplamente qualificado. O sexto réu, Plínio Alberto dos Santos Oliveira teve a extinta a punibilidade por ter falecido. A sessão é presidida pela juíza Simone de Faria Ferraz. A chacina teria sido cometida como uma represália a um ataque à delegacia de Bonsucesso. Mais de 50 policiais civis e militares teriam participado do ataque.

A primeira testemunha de acusação, que tinha 17 anos à época, afirmou que acordou no dia da chacina com o barulho de tiros e helicópteros de madrugada. A casa onde estava, de uma amiga, foi invadida por policiais que perseguiam um morador, que conseguiu fugir. Os policiais então passaram a agredir as três pessoas que estavam na casa com pedaços de madeira que quebraram de uma cama, além de abusar sexualmente das duas mulheres que estavam no local. Na sessão, a vítima reconheceu um dos policiais, após um pedido de reconhecimento ser feito pelo Ministério Público e deferido pela magistrada.

A segunda testemunha, que estava na mesma casa, era moradora do Engenho da Rainha e tinha ido à Nova Brasília para um baile. Ela contou ter sido agredida e abusada por um policial apelidado de “Rambo” ou “Turco”, que seria Rubens de Souza Bretas e que os agentes levaram sapatos e uma TV da casa, amarrados num lençol. A mulher, também adolescente à época, acordou com os tiros, mas só soube das mortes de manhã, quando, numa padaria, foi informada de que três homens tinham sido mortos numa casa próxima. Entre os mortos dentro dessa casa estava Adriano, namorado da testemunha.

As duas mulheres ficaram com hematomas, machucados e outras lesões decorrentes da tortura. Elas se recordaram ir ao hospital Salgado Filho pela manhã. O processo pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor tramita em segredo de justiça na 35ª Vara Criminal.

O delegado José Secundino foi a primeira testemunha de defesa a depor. Ele, que afirmou conhecer todos os réus, contou não ter participado da operação nem dos confrontos. Secundino era plantonista da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) há menos de um ano quando da chacina e foi o primeiro a chegar ao local. Posteriormente, foi substituído pelo delegado Maurício Moreira, que depois seria exonerado por causa da coordenação da operação. Ele afirmou não ter visto a pilha de corpos que foi feita numa praça do local onde tinha, em uma das paredes, escrita a frase “Senhor, obrigado por mais um dia”.

Processo 0271673-52.2009.8.29.0001

Asscom TJRJ

Leia mais

Exclusão indevida na fase admissional ao cargo implica nomeação e indenização ao candidato ofendido

A exclusão injustificada de candidato regularmente aprovado em concurso público implica a nulidade do ato administrativo e enseja indenização por danos morais, quando demonstrada...

Justiça condena banco por cobrança de taxa de juros quase seis vezes acima da média no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a abusividade de juros muito superior a médida mensal do ano cobrados em contrato de empréstimo pessoal do autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exclusão indevida na fase admissional ao cargo implica nomeação e indenização ao candidato ofendido

A exclusão injustificada de candidato regularmente aprovado em concurso público implica a nulidade do ato administrativo e enseja indenização...

Justiça condena banco por cobrança de taxa de juros quase seis vezes acima da média no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a abusividade de juros muito superior a médida mensal do ano cobrados em contrato...

Regra de transição assegura paridade, mas não o direito a gratificações extintas no Amazonas

Servidores que ingressaram no serviço público do Amazonas antes de 16 de dezembro de 1998 mantêm o direito à...

Intermediadora que induz cliente a suspender pagamentos e causa perda de veículo deve indenizar

Ao reconhecer a nulidade de contrato firmado entre consumidor e empresa de assessoria  que se comprometera a obter expressiva...