Justiça do Rio mantém prisão de nove suspeitos de aplicar golpe conhecido como “cessão de crédito”

Justiça do Rio mantém prisão de nove suspeitos de aplicar golpe conhecido como “cessão de crédito”

O juiz Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese, da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), converteu em preventiva a prisão em flagrante de nove suspeitos de aplicar golpes envolvendo contratos fraudulentos de empréstimos financeiros sem participação de instituições regularmente inscritas no Banco Central. Patricia Barboza Marques Correia, Patricia da Silva Moreth Ribeiro, Bruna do Nascimento Lopes, Daniel de Araujo Pimentel, Vitor Hugo Calcanho da Trindade, Paulo Henrique Silva dos Santos Siqueira, Willian Silva de Sousa, Marcele da Conceição Pinto e Andrew Luiz Alves da Silva foram presos pela Polícia Civil no dia 17 de agosto num escritório no Centro do Rio. No momento da prisão, eles tentavam convencer uma vítima a aceitar mais uma negociata ilegal.

De acordo com os autos, os indiciados cooptavam pessoas, geralmente aposentados e pensionistas, que já tivessem contraído empréstimos de forma legal. Em seguida, era apresentada uma proposta aos clientes na qual eles contratariam um novo empréstimo com instituições financeiras para liquidar os contratos anteriores, devendo realizar o depósito do valor dessa nova transação na conta das pessoas jurídicas dos suspeitos. A promessa era a de investir a quantia depositada a fim de trazer uma suposta rentabilidade, de 10%, com essa suposta empresa se comprometendo a pagar as parcelas do empréstimo dentro do prazo – o que não ocorria.

As investigações feitas pela PCERJ mostraram que Patrícia Barboza seria a responsável pelo setor financeiro; Victor Hugo, gerente de vendas; Willian, consultor de vendas; Daniel, consultor financeiro; Paulo, gerente-geral; Marcelle, “auxiliar de qualidade”; Bruna, assistente administrativa; Andrew, consultor e também gerente; e Patrícia da Silva, do setor financeiro.

A prisão em flagrante foi possível depois que uma das vítimas procurou a polícia, onde foi revelado que as pessoas jurídicas dos suspeitos estavam envolvidas em uma série de fraudes, mencionadas em 63 registros de ocorrências em várias delegacias. Um agente da 5ª DP (Mem de Sá) a acompanhou durante uma reunião na sede da empresa para a assinatura de mais um empréstimo a fim de quitar uma transação anterior no valor de R$ 100 mil. Durante a operação policial, foram apreendidos contratos, computadores e celulares – sendo que um dos aparelhos foi encontrado no lixo, o que, para a polícia, teria o objetivo de descartar provas. Enquanto as prisões em flagrante eram realizadas, outras vítimas apareceram, relatando seus prejuízos.

Para o magistrado, os contornos de gravidade das condutas justificam a prisão dos indiciados: “tudo indica que o restabelecimento da liberdade deles gera ofensa à ordem pública, assim considerado o sentimento de segurança, prometido constitucionalmente, como garantia dos demais direitos dos cidadãos”.

Processo nº 0185640-39.2021.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...