Justiça do Rio de Janeiro determina o fim do heliponto da Lagoa Rodrigo de Freitas

Justiça do Rio de Janeiro determina o fim do heliponto da Lagoa Rodrigo de Freitas

O juiz Wladimir Hungria, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio, condenou a empresa Helisul Táxi Aéreo e o Município do Rio a desfazerem todas as construções relativas ao heliponto instalado às margens da Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul da cidade. A sentença determina ainda que a área seja reparada e reurbanizada para sua destinação legal de lazer e recreação, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 5 mil, que poderá ser aumentada em caso de desobediência.

A contar de 30 dias após a intimação da decisão, tanto a empresa quanto a prefeitura não poderão mais realizar atividades relativas a serviços de helicópteros em geral, abrangendo pousos e decolagens, no heliponto. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil.

O magistrado declarou nulos os termos de permissão e concessão para exploração de heliponto privado às margens da Lagoa, cuja área é tombada por decreto municipal e tem o seu entorno protegido pela legislação. Na ação civil pública movida contra a prefeitura e a empresa Helisul, o Ministério Público estadual apontou a ocorrência de dano ambiental, bem como o desvio de finalidade no uso de área tombada.

De acordo com a sentença, “o Termo da Permissão de Uso em favor da Heliponto Táxi Aéreo, para a utilização de heliponto destinado a pousos e decolagens de helicópteros data de 1991. Portanto, posterior ao Termo de Tombamento de definitivo que é de junho de 1990 – Decreto 9.396/1990”.

O texto destaca ainda ser notório que o funcionamento de heliponto demanda questões de segurança específicas, seja pertinente ao espaço aéreo, ou mesmo no trânsito de pessoas que circulam próximo ao local destinado ao pouso e decolagem.

“O Heliponto não se harmoniza ou coaduna com o paisagismo do local, de inigualável beleza natural e encravado em área de elevada densidade urbana. Tampouco o Heliponto permite a livre circulação da população, importando em severos cuidados de segurança, que causam perturbação ao sossego, seja pelo barulho dos voos, a proximidade com as áreas abertas de lazer que são usufruídas por milhares de pessoas, além dos prédios adjacentes”, escreveu o juiz.

O magistrado acrescentou que o interesse privado não pode se sobrepor ao público.

Veja a sentença

Processo 0289874-29.2008.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...