Justiça do Pará condena homem acusado de envenenar seis crianças

Justiça do Pará condena homem acusado de envenenar seis crianças

Na última quinta-feira (28) ocorreu o julgamento em Paragominas-PA a respeito de um crime bárbaro que aconteceu em 2018. Um homem de 48 anos, na época, envenenou com aldicarbe, “chumbinho” seis crianças, por vingança. Ele preparou pães com manteiga e veneno para oferecer às crianças. Todas as vítimas eram da mesma família e tinham parentesco com a ex-companheira do réu, ele cometeu o crime por não aceitar o fim do relacionamento. Uma das vítimas, de apenas cinco anos, não resistiu e morreu.

O julgamento aconteceu pelo Tribunal do Júri, presidido pelo juiz de Direito David Guilherme de Paiva Albano. O homem foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e com emprego de veneno, pela criança que veio a óbito e por tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras para as demais vítimas que sobreviveram. Destaca-se que há excessivo grau de culpabilidade, tendo em vista a premeditação e malícia com que o réu agiu. O motivo e as circunstâncias do crime também são agravantes, pois o autor do crime tinha relação familiar e de confiança com as vítimas. Além disso, o envenenamento e o fato de ser um crime contra crianças também são sérios agravantes.

De maneira que, a pena total foi definida em 108 anos e oito meses de reclusão. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, considerando a quantidade de pena aplicada e, dada a conjuntura atual, ser nocivo à sociedade, merecendo uma reprimenda maior e uma resposta eficiente do poder Judiciário. O juiz também manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade.

O julgamento que acabou às 20h contou com representantes do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), os promotores de Justiça Alan Johnes Lira Feitosa e Aline Neiva Alves da Silva.

Fonte: Asscom MPPA

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...