Justiça do Pará condena homem acusado de envenenar seis crianças

Justiça do Pará condena homem acusado de envenenar seis crianças

Na última quinta-feira (28) ocorreu o julgamento em Paragominas-PA a respeito de um crime bárbaro que aconteceu em 2018. Um homem de 48 anos, na época, envenenou com aldicarbe, “chumbinho” seis crianças, por vingança. Ele preparou pães com manteiga e veneno para oferecer às crianças. Todas as vítimas eram da mesma família e tinham parentesco com a ex-companheira do réu, ele cometeu o crime por não aceitar o fim do relacionamento. Uma das vítimas, de apenas cinco anos, não resistiu e morreu.

O julgamento aconteceu pelo Tribunal do Júri, presidido pelo juiz de Direito David Guilherme de Paiva Albano. O homem foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e com emprego de veneno, pela criança que veio a óbito e por tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras para as demais vítimas que sobreviveram. Destaca-se que há excessivo grau de culpabilidade, tendo em vista a premeditação e malícia com que o réu agiu. O motivo e as circunstâncias do crime também são agravantes, pois o autor do crime tinha relação familiar e de confiança com as vítimas. Além disso, o envenenamento e o fato de ser um crime contra crianças também são sérios agravantes.

De maneira que, a pena total foi definida em 108 anos e oito meses de reclusão. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, considerando a quantidade de pena aplicada e, dada a conjuntura atual, ser nocivo à sociedade, merecendo uma reprimenda maior e uma resposta eficiente do poder Judiciário. O juiz também manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade.

O julgamento que acabou às 20h contou com representantes do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), os promotores de Justiça Alan Johnes Lira Feitosa e Aline Neiva Alves da Silva.

Fonte: Asscom MPPA

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...