Justiça do DF nega indenização a homem acusado de assédio por engano

Justiça do DF nega indenização a homem acusado de assédio por engano

O juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, negou o pedido de indenização a autor equivocadamente acusado de assédio. O magistrado concluiu que a vítima agiu no exercício regular do seu direito ao comunicar o fato à polícia, não tendo praticado ato ilícito.

Consta nos autos que a vítima – então adolescente – registrou boletim de ocorrência policial, declarando ter sofrido assédio no ambiente onde cumpria estágio escolar. Segundo o relato, o funcionário apontado como autor a teria abordado no corredor e lhe entregue um bilhete com o número de seu telefone. Na mesma época, a vítima teria recebido mensagens com conteúdo constrangedor de pessoa que se apresentou com o mesmo nome do autor, o que a levou a crer que se tratava da mesma pessoa contra a qual registrou a queixa. Um mês depois, o responsável pelas mensagens foi identificado, verificando-se que se tratava de outra pessoa.

Para o autor da ação, a ocorrência policial foi aberta com acusações falsas e feita de forma abusiva e ilícita. Afirma que, por conta da por conta da situação, foi demitido sem justa causa e que teve a honra abalada. Pede, assim, para ser indenizado pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a vítima afirma que o histórico de abordagens do autor, que eram feitas presencialmente, somada à identificação de terceiro com o mesmo nome e local de trabalho, induziram-na a erro quanto ao verdadeiro autor das mensagens por aplicativo. Afirma que registrou boletim de ocorrência por perturbação da tranquilidade e que não houve ato ilícito ou abuso de direito. Defende ainda que não há nexo de causalidade entre a demissão do autor e o registro do boletim de ocorrência.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a ré “agiu em exercício regular de um direito e sem má-fé” ao relatar os fatos à polícia. O juiz observou que as provas dos autos mostram que a autora foi induzida ao erro e que não praticou ato ilícito. “As circunstâncias do caso levaram a ré a crer que o autor estava disposto a avançar em investidas mais invasivas e de cunho lascivo. Entendo que, do ponto de vista do homem médio, a ré, frise-se, menor de idade, registrou o boletim de ocorrência em exercício regular do seu direito, completamente de boa-fé. Qualquer pessoa em seu lugar, poderia muito bem ter tomado a mesma atitude, de modo que o engano ou erro da autora foi plenamente justificado pelas circunstâncias”, acrescentou.

O juiz explicou que, embora o fato tenha causado danos ao autor, não há falar em dever de indenizar, uma vez que não houve nem ato ilícito nem abuso de direito por parte da ré. O magistrado lembrou ainda que “a demissão de um empregado a partir de mero boletim de ocorrência, em análise prefacial e superficial dos fatos, sem esperar o contraditório do trabalhador, está mais na esfera de responsabilidade do empregador do que, propriamente, do comunicante dos fatos”.

Dessa forma, os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes referente aos meses que ficou desempregado foram julgados improcedentes. O pedido da ré de que fosse indenizada pelos danos morais sofridos por conta do ajuizamento da ação também foi negado.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...