Justiça do Amazonas nega prisão domiciliar para homem filmado agredindo a ex-mulher em Fonte Boa

Justiça do Amazonas nega prisão domiciliar para homem filmado agredindo a ex-mulher em Fonte Boa

A Vara Única da Comarca de Fonte Boa-AM negou pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa de José Márcio Coelho Gomes, que está preso desde o último dia 26 de agosto pelo crime de agressão contra a ex-esposa, fato ocorrido no dia 8 daquele mês. A decisão negando a prisão domiciliar foi proferida em 1.º de setembro pelo juiz de titular da comarca, Samuel Pereira Porfírio.

Na decisão, o magistrado destaca que, “com a entrada em vigor da Lei 10.258/2001, a inexistência de estabelecimento especial para abrigamento do preso diplomado não enseja a imediata concessão da prisão domiciliar, mas o recolhimento desse em cela distinta”. A fim de garantir a segurança do custodiado, o magistrado determinou que que a Delegacia de Polícia de Fonte Boa, adotasse providências para que José Márcio fosse colocado em cela adequadamente separada.

“(…) com o advento da Lei 10.258/2001, que incluiu os parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, ao art. 295, do CPP, extinguiu-se a possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao preso diplomado, de modo que se impõe o indeferimento do pedido de prisão domiciliar ao acusado, em razão da ausência de previsão legal”, descreveu o juiz Samuel Pereira Porfirio, em sua decisão.

Conforme os autos, as agressões de José Márcio contra a ex-esposa ocorreram em via pública, foram filmadas por moradores da cidade e viralizaram nas redes sociais, com grande repercussão, inclusive, pelo fato de o agressor já ter ocupado o cargo de secretário de Obras do Município (distante 678 quilômetros de Manaus). Nas imagens, José Márcio aparece desferindo tapas, puxões de cabelo e socos na vítima.

Conforme relatos da vítima constantes dos autos, o ex-secretário a estaria importunando, bem como à sua genitora, na tentativa de reatar o casamento, mesmo ciente das medidas protetivas de urgências deferidas pela Justiça, as quais proibiam o ex-secretário de se aproximar da vítima e de seus familiares, a uma distância de 300 metros.

O acusado estava advertido de que o descumprimento poderia acarretar na decretação de sua prisão preventiva (art. 312 e art. 313, III, ambos do CPP), bem como no crime de desobediência, por descumprimento de decisão judicial, consoante art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006.

“Com efeito, tendo em vista os fatos relatados pela suposta vítima, a forma de agir do acusado, que, mesmo ciente das medidas protetivas de urgência deferidas por este Juízo, não as respeita, bem como a fim de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, a prisão preventiva se faz necessária, com espeque no art. 312, do CPP (garantia da ordem pública), combinado com o art. 313, III, parte final, do CPP (garantia da execução das medidas protetivas)”, registrou o juiz Samuel Pereira Porfírio, ao decretar a prisão preventiva do acusado, em 28 de agosto.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...