Justiça do Amazonas nega prisão domiciliar para homem filmado agredindo a ex-mulher em Fonte Boa

Justiça do Amazonas nega prisão domiciliar para homem filmado agredindo a ex-mulher em Fonte Boa

A Vara Única da Comarca de Fonte Boa-AM negou pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa de José Márcio Coelho Gomes, que está preso desde o último dia 26 de agosto pelo crime de agressão contra a ex-esposa, fato ocorrido no dia 8 daquele mês. A decisão negando a prisão domiciliar foi proferida em 1.º de setembro pelo juiz de titular da comarca, Samuel Pereira Porfírio.

Na decisão, o magistrado destaca que, “com a entrada em vigor da Lei 10.258/2001, a inexistência de estabelecimento especial para abrigamento do preso diplomado não enseja a imediata concessão da prisão domiciliar, mas o recolhimento desse em cela distinta”. A fim de garantir a segurança do custodiado, o magistrado determinou que que a Delegacia de Polícia de Fonte Boa, adotasse providências para que José Márcio fosse colocado em cela adequadamente separada.

“(…) com o advento da Lei 10.258/2001, que incluiu os parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, ao art. 295, do CPP, extinguiu-se a possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao preso diplomado, de modo que se impõe o indeferimento do pedido de prisão domiciliar ao acusado, em razão da ausência de previsão legal”, descreveu o juiz Samuel Pereira Porfirio, em sua decisão.

Conforme os autos, as agressões de José Márcio contra a ex-esposa ocorreram em via pública, foram filmadas por moradores da cidade e viralizaram nas redes sociais, com grande repercussão, inclusive, pelo fato de o agressor já ter ocupado o cargo de secretário de Obras do Município (distante 678 quilômetros de Manaus). Nas imagens, José Márcio aparece desferindo tapas, puxões de cabelo e socos na vítima.

Conforme relatos da vítima constantes dos autos, o ex-secretário a estaria importunando, bem como à sua genitora, na tentativa de reatar o casamento, mesmo ciente das medidas protetivas de urgências deferidas pela Justiça, as quais proibiam o ex-secretário de se aproximar da vítima e de seus familiares, a uma distância de 300 metros.

O acusado estava advertido de que o descumprimento poderia acarretar na decretação de sua prisão preventiva (art. 312 e art. 313, III, ambos do CPP), bem como no crime de desobediência, por descumprimento de decisão judicial, consoante art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006.

“Com efeito, tendo em vista os fatos relatados pela suposta vítima, a forma de agir do acusado, que, mesmo ciente das medidas protetivas de urgência deferidas por este Juízo, não as respeita, bem como a fim de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, a prisão preventiva se faz necessária, com espeque no art. 312, do CPP (garantia da ordem pública), combinado com o art. 313, III, parte final, do CPP (garantia da execução das medidas protetivas)”, registrou o juiz Samuel Pereira Porfírio, ao decretar a prisão preventiva do acusado, em 28 de agosto.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...