Justiça do AM determina transferência de presos mantidos na Delegacia de Polícia de Itapiranga

Justiça do AM determina transferência de presos mantidos na Delegacia de Polícia de Itapiranga

O Ministério Público do Amazonas obteve, no último dia 30/10, decisão liminar que impõe ao Estado do Amazonas, no prazo de 15 dias improrrogáveis, a interdição da carceragem e a transferência dos presos condenados mantidos na Delegacia de Polícia do município de Itapiranga. Pela decisão, também devem ser transferidos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, detentos que venham a ser condenados durante a tramitação da ACP nº 0601286-88.2021.8.04.4900, bem como o excedente de presos provisórios mantidos no Distrito Policial local.

A Ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Daniel da Silva Chaves Amazonas de Menezes com base no Procedimento Administrativo nº 234.2021.000016, instaurado com o objetivo de acompanhar as condições estruturais e materiais da unidade, diante da precariedade observada.

“Nas atuais condições, a custódia de presos na carceragem da Delegacia de Itapiranga vem expondo os custodiados à violação de direitos humanos, pela inexistência de condições minimamente dignas para abrigar os detentos, mantidos em celas com péssima higiene, sem ventilação e iluminação adequadas, e sem espaço suficiente para acolher todos os detentos”, aponta o Promotor de Justiça.

Conforme a decisão, as custódias provisórias na Delegacia de Itapiranga devem ter o prazo máximo de 48 horas, tempo necessário para a confecção dos procedimentos policiais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, por detento ou menor que permaneça indevidamente recolhido nesse estabelecimento policial.

Fonte: MPAM

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...