Justiça do AM determina transferência de presos mantidos na Delegacia de Polícia de Itapiranga

Justiça do AM determina transferência de presos mantidos na Delegacia de Polícia de Itapiranga

O Ministério Público do Amazonas obteve, no último dia 30/10, decisão liminar que impõe ao Estado do Amazonas, no prazo de 15 dias improrrogáveis, a interdição da carceragem e a transferência dos presos condenados mantidos na Delegacia de Polícia do município de Itapiranga. Pela decisão, também devem ser transferidos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, detentos que venham a ser condenados durante a tramitação da ACP nº 0601286-88.2021.8.04.4900, bem como o excedente de presos provisórios mantidos no Distrito Policial local.

A Ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Daniel da Silva Chaves Amazonas de Menezes com base no Procedimento Administrativo nº 234.2021.000016, instaurado com o objetivo de acompanhar as condições estruturais e materiais da unidade, diante da precariedade observada.

“Nas atuais condições, a custódia de presos na carceragem da Delegacia de Itapiranga vem expondo os custodiados à violação de direitos humanos, pela inexistência de condições minimamente dignas para abrigar os detentos, mantidos em celas com péssima higiene, sem ventilação e iluminação adequadas, e sem espaço suficiente para acolher todos os detentos”, aponta o Promotor de Justiça.

Conforme a decisão, as custódias provisórias na Delegacia de Itapiranga devem ter o prazo máximo de 48 horas, tempo necessário para a confecção dos procedimentos policiais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, por detento ou menor que permaneça indevidamente recolhido nesse estabelecimento policial.

Fonte: MPAM

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...