Justiça do AM determina transferência de presos mantidos na Delegacia de Polícia de Itapiranga

Justiça do AM determina transferência de presos mantidos na Delegacia de Polícia de Itapiranga

O Ministério Público do Amazonas obteve, no último dia 30/10, decisão liminar que impõe ao Estado do Amazonas, no prazo de 15 dias improrrogáveis, a interdição da carceragem e a transferência dos presos condenados mantidos na Delegacia de Polícia do município de Itapiranga. Pela decisão, também devem ser transferidos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, detentos que venham a ser condenados durante a tramitação da ACP nº 0601286-88.2021.8.04.4900, bem como o excedente de presos provisórios mantidos no Distrito Policial local.

A Ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Daniel da Silva Chaves Amazonas de Menezes com base no Procedimento Administrativo nº 234.2021.000016, instaurado com o objetivo de acompanhar as condições estruturais e materiais da unidade, diante da precariedade observada.

“Nas atuais condições, a custódia de presos na carceragem da Delegacia de Itapiranga vem expondo os custodiados à violação de direitos humanos, pela inexistência de condições minimamente dignas para abrigar os detentos, mantidos em celas com péssima higiene, sem ventilação e iluminação adequadas, e sem espaço suficiente para acolher todos os detentos”, aponta o Promotor de Justiça.

Conforme a decisão, as custódias provisórias na Delegacia de Itapiranga devem ter o prazo máximo de 48 horas, tempo necessário para a confecção dos procedimentos policiais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, por detento ou menor que permaneça indevidamente recolhido nesse estabelecimento policial.

Fonte: MPAM

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...