Justiça do AM determina transferência de presos mantidos na Delegacia de Polícia de Itapiranga

Justiça do AM determina transferência de presos mantidos na Delegacia de Polícia de Itapiranga

O Ministério Público do Amazonas obteve, no último dia 30/10, decisão liminar que impõe ao Estado do Amazonas, no prazo de 15 dias improrrogáveis, a interdição da carceragem e a transferência dos presos condenados mantidos na Delegacia de Polícia do município de Itapiranga. Pela decisão, também devem ser transferidos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, detentos que venham a ser condenados durante a tramitação da ACP nº 0601286-88.2021.8.04.4900, bem como o excedente de presos provisórios mantidos no Distrito Policial local.

A Ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Daniel da Silva Chaves Amazonas de Menezes com base no Procedimento Administrativo nº 234.2021.000016, instaurado com o objetivo de acompanhar as condições estruturais e materiais da unidade, diante da precariedade observada.

“Nas atuais condições, a custódia de presos na carceragem da Delegacia de Itapiranga vem expondo os custodiados à violação de direitos humanos, pela inexistência de condições minimamente dignas para abrigar os detentos, mantidos em celas com péssima higiene, sem ventilação e iluminação adequadas, e sem espaço suficiente para acolher todos os detentos”, aponta o Promotor de Justiça.

Conforme a decisão, as custódias provisórias na Delegacia de Itapiranga devem ter o prazo máximo de 48 horas, tempo necessário para a confecção dos procedimentos policiais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, por detento ou menor que permaneça indevidamente recolhido nesse estabelecimento policial.

Fonte: MPAM

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...