Justiça do Acre nega indenização à família de vítima de ataque cardíaco

Justiça do Acre nega indenização à família de vítima de ataque cardíaco

Acre – O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e pensionamento mensal, apresentado pela família de um paciente que faleceu nas dependências da UPA da Sobral.

De acordo com os autos, o paciente estava se sentindo mal e foi ao Pronto Socorro. Ele foi atendido e liberado. Duas horas depois, o paciente retorna, mas desta vez é atendido e encaminhado a UPA. Ao chegar a UPA, ele teve um ataque cardíaco, logo após o preenchimento da ficha de atendimento, vindo a falecer. A denúncia baseou-se no erro e negligência médica, pois a gravidade do caso não foi levada em consideração da forma devida.

Por sua vez, o Estado do Acre declarou, inicialmente, que não houve omissão, visto que não ocorreu recusa ou falta de tratamento. A ficha médica registrou que o paciente recebeu medicação, a pressão arterial foi estabilizada, o que culminou na transferência, onde seriam tomadas medidas complementares. A contestação afirma que foi prestado o atendimento adequado, apesar do fim.

Ao analisar o mérito, a juíza Zenair Bueno compreendeu que a morte se deu por uma fatalidade, decorrente da própria condição de saúde do paciente e não por negligência, imprudência ou imperícia. O diagnóstico baseou-se nos exames colhidos e o quadro não denotava gravidade.

“Como se sabe, o serviço prestado pelo médico é via de regra uma obrigação de meio e não de resultado, devendo o profissional da área de saúde utilizar-se de toda técnica livre para realização do atendimento”, concluiu a magistrada.

Da decisão cabe recurso.

Processo n° 0707881-87.2017.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Atraso em efeito cascata integra o risco da atividade aérea e não afasta dever de indenizar

O atraso de um voo provocado pelo chamado "efeito cascata" — quando uma operação anterior compromete a pontualidade das viagens seguintes da mesma aeronave...

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso em efeito cascata integra o risco da atividade aérea e não afasta dever de indenizar

O atraso de um voo provocado pelo chamado "efeito cascata" — quando uma operação anterior compromete a pontualidade das...

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...