Justiça do Acre nega indenização à família de vítima de ataque cardíaco

Justiça do Acre nega indenização à família de vítima de ataque cardíaco

Acre – O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e pensionamento mensal, apresentado pela família de um paciente que faleceu nas dependências da UPA da Sobral.

De acordo com os autos, o paciente estava se sentindo mal e foi ao Pronto Socorro. Ele foi atendido e liberado. Duas horas depois, o paciente retorna, mas desta vez é atendido e encaminhado a UPA. Ao chegar a UPA, ele teve um ataque cardíaco, logo após o preenchimento da ficha de atendimento, vindo a falecer. A denúncia baseou-se no erro e negligência médica, pois a gravidade do caso não foi levada em consideração da forma devida.

Por sua vez, o Estado do Acre declarou, inicialmente, que não houve omissão, visto que não ocorreu recusa ou falta de tratamento. A ficha médica registrou que o paciente recebeu medicação, a pressão arterial foi estabilizada, o que culminou na transferência, onde seriam tomadas medidas complementares. A contestação afirma que foi prestado o atendimento adequado, apesar do fim.

Ao analisar o mérito, a juíza Zenair Bueno compreendeu que a morte se deu por uma fatalidade, decorrente da própria condição de saúde do paciente e não por negligência, imprudência ou imperícia. O diagnóstico baseou-se nos exames colhidos e o quadro não denotava gravidade.

“Como se sabe, o serviço prestado pelo médico é via de regra uma obrigação de meio e não de resultado, devendo o profissional da área de saúde utilizar-se de toda técnica livre para realização do atendimento”, concluiu a magistrada.

Da decisão cabe recurso.

Processo n° 0707881-87.2017.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...