Justiça do Acre diz que interromper serviço sem motivo resulta em indenização a consumidor

Justiça do Acre diz que interromper serviço sem motivo resulta em indenização a consumidor

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Xapuri-AC condenou empresa de telefonia ao pagamento de indenização em razão de falha na prestação de serviço. A demandada, de acordo com os autos, teria cancelado serviço de telefonia celular do autor, por supostas faturas em atraso.

A sentença, homologada pelo juiz de Direito titular da unidade judiciária, Luís Pinto, publicada na edição nº 6.902 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta segunda-feira, 30, considerou que a má prestação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) restou devidamente comprovada, impondo-se a responsabilização da empresa.

Entenda o caso

O demandante alegou, à Justiça, que o serviço de telefonia móvel foi cancelado indevidamente, sustentando que as faturas referentes ao contrato estavam todas pagas.

Valendo-se da inversão do ônus da prova (pela qual, passa a ser dever da parte demandada provar que as alegações não são verdadeiras), prevista na Lei do Sistema de Juizados Especiais, o consumidor pediu que a demandada comprovasse que as faturas não foram pagas.

Ele também requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Sentença

Apesar da inversão do ônus da prova, a demandada não apresentou documentos aptos a comprovar a suposta dívida do autor da ação, mas tão somente prints de telas de sistema, prova inválida, em desacordo com a jurisdição dos Tribunais Superiores e do próprio TJAC acerca do tema.

A sentença destaca a relação de consumo entre as partes, esclarecendo que incide, no caso, a responsabilidade objetiva da demandada, a qual independe de culpa, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil. O magistrado sentenciante considerou os chamados princípios da razoabilidade e proporcionalidade na estipulação do valor indenizatório.

As partes ainda podem apelar junto às Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação social por ter respondido a...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é multada por citação de jurisprudência inexistente

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou multa por litigância de má-fé a...

Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames...

Certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em caso de ação policial

Os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da...

STF determina soltura de desembargador preso na Operação Unha e Carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a soltura do desembargador federal Macário Júdice. Ele...