Justiça do Acre diz que interromper serviço sem motivo resulta em indenização a consumidor

Justiça do Acre diz que interromper serviço sem motivo resulta em indenização a consumidor

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Xapuri-AC condenou empresa de telefonia ao pagamento de indenização em razão de falha na prestação de serviço. A demandada, de acordo com os autos, teria cancelado serviço de telefonia celular do autor, por supostas faturas em atraso.

A sentença, homologada pelo juiz de Direito titular da unidade judiciária, Luís Pinto, publicada na edição nº 6.902 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta segunda-feira, 30, considerou que a má prestação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) restou devidamente comprovada, impondo-se a responsabilização da empresa.

Entenda o caso

O demandante alegou, à Justiça, que o serviço de telefonia móvel foi cancelado indevidamente, sustentando que as faturas referentes ao contrato estavam todas pagas.

Valendo-se da inversão do ônus da prova (pela qual, passa a ser dever da parte demandada provar que as alegações não são verdadeiras), prevista na Lei do Sistema de Juizados Especiais, o consumidor pediu que a demandada comprovasse que as faturas não foram pagas.

Ele também requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Sentença

Apesar da inversão do ônus da prova, a demandada não apresentou documentos aptos a comprovar a suposta dívida do autor da ação, mas tão somente prints de telas de sistema, prova inválida, em desacordo com a jurisdição dos Tribunais Superiores e do próprio TJAC acerca do tema.

A sentença destaca a relação de consumo entre as partes, esclarecendo que incide, no caso, a responsabilidade objetiva da demandada, a qual independe de culpa, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil. O magistrado sentenciante considerou os chamados princípios da razoabilidade e proporcionalidade na estipulação do valor indenizatório.

As partes ainda podem apelar junto às Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do Código de Defesa do Consumidor. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...

AGU pede ao STF solução para falta de R$ 533 milhões destinados a pagamentos de Juízes

Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada...