Justiça do Acre determina fornecimento de remédios a paciente com doença que leva a perda da visão

Justiça do Acre determina fornecimento de remédios a paciente com doença que leva a perda da visão

Uma idosa que tem degeneração macular relacionada à idade, categoria 4 bilateral, uma doença que leva a perda da visão central, conseguiu junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, no Acre, uma decisão liminar para receber gratuitamente o remédio receitado para tratar a enfermidade.

Os medicamentos que o ente público deve providenciar para a autora do processo são: Eylia (Aflibercept) ou Lucentis (Ranibizumabe). Caso, a ordem judicial não seja cumprida no prazo de 30 dias, o reclamado será penalizado com multa diária de mil reais.

Direito à saúde

Na decisão, o juiz de Direito Anastácio Menezes discorreu sobre o direito à saúde estabelecido na Constituição Federal e a necessidade de se ofertar tratamento para garantir dignidade e minimizar o sofrimento dos pacientes.

“Dessume-se da norma constitucional que o Estado deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar ao cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar ao doente maior dignidade e menor sofrimento”, escreveu.

O magistrado ainda explicou que o fornecimento de medicamentos para evitar piora em quadros clínicos também se inclui no direito à saúde. “O direito de receber do Estado medicamentos adequados, sem os quais o paciente corre sério risco de agravamento de seu quadro de saúde, inclui-se no elenco das garantias do mínimo existencial da pessoa humana”.

Processo n.°0709127-79.2021.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...