Justiça do Acre determina fornecimento de remédios a paciente com doença que leva a perda da visão

Justiça do Acre determina fornecimento de remédios a paciente com doença que leva a perda da visão

Uma idosa que tem degeneração macular relacionada à idade, categoria 4 bilateral, uma doença que leva a perda da visão central, conseguiu junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, no Acre, uma decisão liminar para receber gratuitamente o remédio receitado para tratar a enfermidade.

Os medicamentos que o ente público deve providenciar para a autora do processo são: Eylia (Aflibercept) ou Lucentis (Ranibizumabe). Caso, a ordem judicial não seja cumprida no prazo de 30 dias, o reclamado será penalizado com multa diária de mil reais.

Direito à saúde

Na decisão, o juiz de Direito Anastácio Menezes discorreu sobre o direito à saúde estabelecido na Constituição Federal e a necessidade de se ofertar tratamento para garantir dignidade e minimizar o sofrimento dos pacientes.

“Dessume-se da norma constitucional que o Estado deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar ao cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar ao doente maior dignidade e menor sofrimento”, escreveu.

O magistrado ainda explicou que o fornecimento de medicamentos para evitar piora em quadros clínicos também se inclui no direito à saúde. “O direito de receber do Estado medicamentos adequados, sem os quais o paciente corre sério risco de agravamento de seu quadro de saúde, inclui-se no elenco das garantias do mínimo existencial da pessoa humana”.

Processo n.°0709127-79.2021.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...