Justiça do Acre concede habeas corpus para homem que agrediu filha alegando legítima defesa

Justiça do Acre concede habeas corpus para homem que agrediu filha alegando legítima defesa

No Acre, um homem de 60 anos, preso por agredir a filha com um pedaço de madeira alegando legítima defesa, recebeu o direito de responder processo em liberdade depois de ação de habeas corpus com pedido de liminar. O pedido ajuizado pela defensoria pública daquele Estado foi julgado pelo presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, desembargador Pedro Ranzi. O réu receberá liberdade provisória associada a medidas cautelares sem o controle de pulseira eletrônica.

A filha de E.F.F., segundo consta nos autos, é usuária de drogas e tem contra ela três boletins de ocorrência de agressão, ameaças e roubos registrados pelo pai, todos datados de 2020. Na última tentativa, ocorrida no dia 12 de setembro deste ano, ela teria tentado atingi-lo com uma faca como das vezes anteriores, quando ele desferiu o golpe acertando a cabeça dela.

Em audiência, a promotoria alegou que a mulher estaria “em estado grave, com a cabeça rachada” e, por este motivo, E.F. teve prisão preventiva decretada. Ao pleitear defesa, o pai afirmou que era constantemente ameaçado pela filha, que apesar dos boletins de ocorrência registrados, não se sentia protegido.

A defensora pública Juliana Marques Cordeiro, responsável pelo caso, justificou no pedido de habeas corpus que E.F.F. “é primário, com bons antecedentes, possui emprego, endereço fixo, agiu em legítima defesa pessoal, está na iminência de completar 60 anos, possui três boletins de ocorrência contra a vítima por agressões, sua culpabilidade é relativa, uma vez que a vítima o ameaçou de morte se utilizando de uma faca, e que o réu alegou que agiu em legítima defesa”.

R.C.F., 30 anos, a filha de E.F.F, teve alta hospitalar no dia seguinte à agressão, sendo liberada após avaliação de neurocirurgião e de médico ortopedista plantonistas do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).

As medidas cautelares para que E.F.F. possa responder o processo em liberdade incluem recolhimento domiciliar nos fins de semana e feriados a partir das 21 horas, impedimento de frequentar casas noturnas ou bares, comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades, não sair de Rio Branco ou mudar de endereço sem informar a Justiça e não se aproximar da filha, testemunhas e familiares por qualquer meio.

Fonte: Asscom DPEAC

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...