Justiça do Acre concede habeas corpus para homem que agrediu filha alegando legítima defesa

Justiça do Acre concede habeas corpus para homem que agrediu filha alegando legítima defesa

No Acre, um homem de 60 anos, preso por agredir a filha com um pedaço de madeira alegando legítima defesa, recebeu o direito de responder processo em liberdade depois de ação de habeas corpus com pedido de liminar. O pedido ajuizado pela defensoria pública daquele Estado foi julgado pelo presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, desembargador Pedro Ranzi. O réu receberá liberdade provisória associada a medidas cautelares sem o controle de pulseira eletrônica.

A filha de E.F.F., segundo consta nos autos, é usuária de drogas e tem contra ela três boletins de ocorrência de agressão, ameaças e roubos registrados pelo pai, todos datados de 2020. Na última tentativa, ocorrida no dia 12 de setembro deste ano, ela teria tentado atingi-lo com uma faca como das vezes anteriores, quando ele desferiu o golpe acertando a cabeça dela.

Em audiência, a promotoria alegou que a mulher estaria “em estado grave, com a cabeça rachada” e, por este motivo, E.F. teve prisão preventiva decretada. Ao pleitear defesa, o pai afirmou que era constantemente ameaçado pela filha, que apesar dos boletins de ocorrência registrados, não se sentia protegido.

A defensora pública Juliana Marques Cordeiro, responsável pelo caso, justificou no pedido de habeas corpus que E.F.F. “é primário, com bons antecedentes, possui emprego, endereço fixo, agiu em legítima defesa pessoal, está na iminência de completar 60 anos, possui três boletins de ocorrência contra a vítima por agressões, sua culpabilidade é relativa, uma vez que a vítima o ameaçou de morte se utilizando de uma faca, e que o réu alegou que agiu em legítima defesa”.

R.C.F., 30 anos, a filha de E.F.F, teve alta hospitalar no dia seguinte à agressão, sendo liberada após avaliação de neurocirurgião e de médico ortopedista plantonistas do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).

As medidas cautelares para que E.F.F. possa responder o processo em liberdade incluem recolhimento domiciliar nos fins de semana e feriados a partir das 21 horas, impedimento de frequentar casas noturnas ou bares, comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades, não sair de Rio Branco ou mudar de endereço sem informar a Justiça e não se aproximar da filha, testemunhas e familiares por qualquer meio.

Fonte: Asscom DPEAC

Leia mais

Uso de cartão e senha, por si só, não comprova contratação de operação bancária

A utilização de cartão e senha pessoal não é suficiente, por si só, para comprovar a contratação de operação bancária pelo titular da conta. Com...

Carência afastada: Informação dada por plano de saúde vincula operadora e afasta carência em parto

 A negativa de cobertura no momento do parto, após a própria operadora ter informado que o procedimento estava autorizado, configura falha na prestação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco a terceiros leva Justiça a determinar bloqueio de perfis usados em golpes

A aparente criação de perfis falsos, com a indevida utilização do nome e da imagem de uma pessoa, implica...

Moraes autoriza transferência de condenados no caso Marielle para RJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, neste sábado (14), a transferência de Domingos Brazão...

Ministério da Saúde abre 310 vagas de especialização em enfermagem neonatal

O Ministério da Saúde lançou edital com 310 vagas para a Especialização em Enfermagem Neonatal, voltada a profissionais que...

Mãe é condenada a 23 anos e 4 meses de prisão por explorar sexualmente filha menor de 14 anos

Por aproximadamente dois anos, uma mãe submeteu a própria filha, então com menos de 14 anos, a relações sexuais...