Justiça do Acre concede habeas corpus para homem que agrediu filha alegando legítima defesa

Justiça do Acre concede habeas corpus para homem que agrediu filha alegando legítima defesa

No Acre, um homem de 60 anos, preso por agredir a filha com um pedaço de madeira alegando legítima defesa, recebeu o direito de responder processo em liberdade depois de ação de habeas corpus com pedido de liminar. O pedido ajuizado pela defensoria pública daquele Estado foi julgado pelo presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, desembargador Pedro Ranzi. O réu receberá liberdade provisória associada a medidas cautelares sem o controle de pulseira eletrônica.

A filha de E.F.F., segundo consta nos autos, é usuária de drogas e tem contra ela três boletins de ocorrência de agressão, ameaças e roubos registrados pelo pai, todos datados de 2020. Na última tentativa, ocorrida no dia 12 de setembro deste ano, ela teria tentado atingi-lo com uma faca como das vezes anteriores, quando ele desferiu o golpe acertando a cabeça dela.

Em audiência, a promotoria alegou que a mulher estaria “em estado grave, com a cabeça rachada” e, por este motivo, E.F. teve prisão preventiva decretada. Ao pleitear defesa, o pai afirmou que era constantemente ameaçado pela filha, que apesar dos boletins de ocorrência registrados, não se sentia protegido.

A defensora pública Juliana Marques Cordeiro, responsável pelo caso, justificou no pedido de habeas corpus que E.F.F. “é primário, com bons antecedentes, possui emprego, endereço fixo, agiu em legítima defesa pessoal, está na iminência de completar 60 anos, possui três boletins de ocorrência contra a vítima por agressões, sua culpabilidade é relativa, uma vez que a vítima o ameaçou de morte se utilizando de uma faca, e que o réu alegou que agiu em legítima defesa”.

R.C.F., 30 anos, a filha de E.F.F, teve alta hospitalar no dia seguinte à agressão, sendo liberada após avaliação de neurocirurgião e de médico ortopedista plantonistas do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).

As medidas cautelares para que E.F.F. possa responder o processo em liberdade incluem recolhimento domiciliar nos fins de semana e feriados a partir das 21 horas, impedimento de frequentar casas noturnas ou bares, comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades, não sair de Rio Branco ou mudar de endereço sem informar a Justiça e não se aproximar da filha, testemunhas e familiares por qualquer meio.

Fonte: Asscom DPEAC

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...