Justiça de SP mantém justa causa de empregada que ofendeu drogaria no Facebook

Justiça de SP mantém justa causa de empregada que ofendeu drogaria no Facebook

Tratar da insatisfação com o trabalho de forma pública e sem decoro, com uso de palavras de baixo calão, significa exceder o direito de expressão e praticar ato abusivo. Com esse entendimento, a 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) manteve a dispensa por justa causa de uma empregada que ofendeu uma unidade da Drogaria São Paulo no Facebook.

Ao compartilhar um post sobre sintomas de exaustão mental, a mulher apontou a suposta contradição entre a boa fama da empresa e o ambiente de trabalho ruim. Na publicação, ela usou palavrão e marcou o perfil da drogaria. Após ser dispensada por justa causa, acionou a Justiça para pedir o pagamento de verbas rescisórias.

“O teor da referida postagem possui o condão macular a imagem da empresa, a se considerar não somente o teor das menções e apontamentos feitos pela autora, mas também pela direta associação da reclamada ao suposto surgimento em seus funcionários dos males psicológicos e sociais”, assinalou o juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros.

Para o magistrado, a autora poderia ter recorrido a outros meios — por exemplo, denúncia ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho — em vez de expor publicamente sua insatisfação com a empregadora.

Fonte: Conjur

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...