Justiça de São Paulo vai julgar ação penal de Weintraub contra Boulos

Justiça de São Paulo vai julgar ação penal de Weintraub contra Boulos

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a competência da Justiça estadual paulista para julgar ação penal privada movida pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra Guilherme Boulos, ex-candidato a prefeito de São Paulo.

A ação foi proposta por Weintraub em razão de suposta ofensa à sua honra por meio de postagem publicada no perfil pessoal de Boulos no Twitter, cujo objetivo seria responsabilizar o ex-ministro pela falta de insumos para a produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil. Consta da mensagem: “O Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China por causa de Jair Bolsonaro e três imbecis: Dudu Bananinha, Ernesto Araújo e Weintraub”. Para o ex-ministro, com a publicação, Boulos cometeu difamação e injúria contra ele.

A Justiça Federal entendeu que a suposta ofensa à honra do ex-ministro não está relacionada às suas funções como servidor público federal e que, na época da publicação da mensagem, Weintraub não era mais ministro, pois havia sido exonerado do cargo. A Justiça estadual invocou o teor da Súmula 147/STJ para se declarar incompetente, sob o fundamento de que o delito teria sido praticado em razão da função pública de Weintraub como ministro da Educação.

Weintraub não ocupava mais o cargo de ministro

No entendimento do ministro Paciornik, relator do conflito de competência, o processamento da ação cabe à Justiça estadual, já que a publicação na rede social ocorreu em 20 de janeiro de 2021, data em que Weintraub não era mais o titular do Ministério da Educação. Ele foi exonerado do cargo em 20 de junho de 2020.

“Com efeito, para a incidência da Súmula 147/STJ, é imprescindível que o delito tenha sido praticado contra funcionário público, sendo incontroverso que, à época da conduta delituosa imputada ao querelado Guilherme Castro Boulos, o querelante Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub não mais ocupava o cargo de ministro da Educação, mas apenas o de professor universitário federal, função pública que não guarda pertinência ou vinculação com supostas ofensas narradas na queixa-crime, a qual, inclusive, foi corretamente direcionada a juízo de direito estadual”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Amazonas tem responsabilidade subsdiária em cobranças movidas contra AmazonPrev

A responsabilidade do Estado quanto ao pagamento de verbas de natureza previdenciária é subsidiária em relação ao AmazonPrev. Isso significa que o Estado está ...

Militar derruba preterição na promoção por ato de bravura em incêndio no Amazonas

A carreira do militar é motivada, dentre outros incentivos, pela promoção conferida ao servidor. A promoção por bravura, conquanto ato discricionário da Administração Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gol é notificada para explicar morte de animal de estimação enviado a destino errado

  A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou na terça-feira (23),...

Amazonas tem responsabilidade subsdiária em cobranças movidas contra AmazonPrev

A responsabilidade do Estado quanto ao pagamento de verbas de natureza previdenciária é subsidiária em relação ao AmazonPrev. Isso...

Idoso que esperou mais de 10 dias por tratamento em hospital deve ser indenizado

O Distrito Federal terá que indenizar um paciente idoso que aguardou por tratamento médico na rede pública de saúde...

Militar derruba preterição na promoção por ato de bravura em incêndio no Amazonas

A carreira do militar é motivada, dentre outros incentivos, pela promoção conferida ao servidor. A promoção por bravura, conquanto...