Justiça de São Paulo vai julgar ação penal de Weintraub contra Boulos

Justiça de São Paulo vai julgar ação penal de Weintraub contra Boulos

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a competência da Justiça estadual paulista para julgar ação penal privada movida pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra Guilherme Boulos, ex-candidato a prefeito de São Paulo.

A ação foi proposta por Weintraub em razão de suposta ofensa à sua honra por meio de postagem publicada no perfil pessoal de Boulos no Twitter, cujo objetivo seria responsabilizar o ex-ministro pela falta de insumos para a produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil. Consta da mensagem: “O Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China por causa de Jair Bolsonaro e três imbecis: Dudu Bananinha, Ernesto Araújo e Weintraub”. Para o ex-ministro, com a publicação, Boulos cometeu difamação e injúria contra ele.

A Justiça Federal entendeu que a suposta ofensa à honra do ex-ministro não está relacionada às suas funções como servidor público federal e que, na época da publicação da mensagem, Weintraub não era mais ministro, pois havia sido exonerado do cargo. A Justiça estadual invocou o teor da Súmula 147/STJ para se declarar incompetente, sob o fundamento de que o delito teria sido praticado em razão da função pública de Weintraub como ministro da Educação.

Weintraub não ocupava mais o cargo de ministro

No entendimento do ministro Paciornik, relator do conflito de competência, o processamento da ação cabe à Justiça estadual, já que a publicação na rede social ocorreu em 20 de janeiro de 2021, data em que Weintraub não era mais o titular do Ministério da Educação. Ele foi exonerado do cargo em 20 de junho de 2020.

“Com efeito, para a incidência da Súmula 147/STJ, é imprescindível que o delito tenha sido praticado contra funcionário público, sendo incontroverso que, à época da conduta delituosa imputada ao querelado Guilherme Castro Boulos, o querelante Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub não mais ocupava o cargo de ministro da Educação, mas apenas o de professor universitário federal, função pública que não guarda pertinência ou vinculação com supostas ofensas narradas na queixa-crime, a qual, inclusive, foi corretamente direcionada a juízo de direito estadual”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva, ainda que a...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta organização criminosa investigada mantinha estrutura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta...

Gordofobia é reconhecida como motivo de dispensa de consultora comercial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora...

Produtora de sal não apresenta cartões de ponto e terá de pagar horas extras a auxiliar de escritório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a EBS – Empresa Brasileira de Sal Ltda., de Mossoró...