Justiça de São Paulo determina cobertura de seguro de vida que excluía Covid-19

Justiça de São Paulo determina cobertura de seguro de vida que excluía Covid-19

Em contratos de adesão com cláusulas limitativas, as partes devem observar o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. Assim, a 11ª Vara Cível de Santos (SP) condenou uma seguradora a pagar indenização de cerca de R$ 90,4 mil referente à cobertura do seguro de vida de uma vítima da Covid-19.

A seguradora havia sido contratada para cobrir seguro de vida dos servidores das docas. Após a morte de um deles, a empresa alegou que o contrato previa a exclusão da cobertura para a crise de Covid-19, pois seria um risco impossível de se assumir.

O juiz Daniel Ribeiro de Paula constatou ofensa aos direitos básicos do consumidor à informação adequada e clara sobre os serviços, além de publicidade enganosa e abusiva. Segundo ele, a seguradora induziu o consumidor leigo ao erro por não advertir de forma clara sobre a perda de direito em razão de cláusula excludente.

“Não tendo o consumidor recebido previamente as informações pertinentes às condições de cobertura do seguro, notadamente em relação àquelas excludentes do risco, não poderá a seguradora se eximir do pagamento da indenização”, ressaltou o magistrado. Com informações da assessoria do TJ-SP.

Veja a sentença

Fonte: Conjur

Leia mais

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato de financiamento habitacional ao reconhecer...

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando o contribuinte comprova, por meio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato...

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando...

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...