Justiça de São Paulo determina cobertura de seguro de vida que excluía Covid-19

Justiça de São Paulo determina cobertura de seguro de vida que excluía Covid-19

Em contratos de adesão com cláusulas limitativas, as partes devem observar o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. Assim, a 11ª Vara Cível de Santos (SP) condenou uma seguradora a pagar indenização de cerca de R$ 90,4 mil referente à cobertura do seguro de vida de uma vítima da Covid-19.

A seguradora havia sido contratada para cobrir seguro de vida dos servidores das docas. Após a morte de um deles, a empresa alegou que o contrato previa a exclusão da cobertura para a crise de Covid-19, pois seria um risco impossível de se assumir.

O juiz Daniel Ribeiro de Paula constatou ofensa aos direitos básicos do consumidor à informação adequada e clara sobre os serviços, além de publicidade enganosa e abusiva. Segundo ele, a seguradora induziu o consumidor leigo ao erro por não advertir de forma clara sobre a perda de direito em razão de cláusula excludente.

“Não tendo o consumidor recebido previamente as informações pertinentes às condições de cobertura do seguro, notadamente em relação àquelas excludentes do risco, não poderá a seguradora se eximir do pagamento da indenização”, ressaltou o magistrado. Com informações da assessoria do TJ-SP.

Veja a sentença

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio...

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Juíza concluiu que expressões duras foram dirigidas ao ato judicial, e não à pessoa do magistrado; denúncia foi barrada antes de ser recebida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de...

Moraes cancela pronunciamento após decisões de Fachin em meio à crise no STF

Ministro falaria nesta quinta-feira, um dia depois de presidente da Corte retirar dele a condução do inquérito das fake...

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Juíza concluiu que expressões duras foram dirigidas ao ato judicial, e não à pessoa do magistrado; denúncia foi barrada...

Loja e financeira são condenadas após negativar cliente que teve nome usado em fraude

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú-RN condenou uma loja de departamentos e uma empresa de...