Justiça de São Paulo confirma justa causa de empregado que fraudou benefício de aérea

Justiça de São Paulo confirma justa causa de empregado que fraudou benefício de aérea

São Paulo – Por constatar a improbidade e o mau proceder, a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de um empregado da companhia aérea Latam, responsável por fraudar um benefício que permite aos funcionários viajarem gratuitamente ou com descontos para qualquer destino.

O analista foi demitido após fraudar bilhetes de embarque, junto a outras duas colegas de trabalho. Eles alteraram as reservas aéreas da classe destinada aos empregados para a classe executiva, de forma a poderem viajar na data programada.

O funcionário acionou a Justiça alegando que a dispensa seria imotivada. Por outro lado, a Latam sustentou que o ato ocasionou a venda de mais passagens do que lugares disponíveis (overbooking). Isso trouxe grande prejuízo financeiro e operacional, além de danos à sua imagem corporativa. A empresa teve de ressarcir passageiros com hospedagens e realocações em outros voos.

A juíza Renata Prado de Oliveira Simões considerou que havia nos autos “prova robusta e hábil a demonstrar a manobra fraudulenta perpetrada pelo autor”.

Isso porque a testemunha trazida pela Latam — que participou diretamente da análise do caso que resultou na demissão — confirmou a tese da defesa. Os relatos foram comprovados pela prova documental, como prints do sistema interno da ré.

A magistrada lembrou que o benefício em questão se sujeita à disponibilidade de assento. Ou seja, os funcionários só poderiam usar vagas não vendidas a qualquer outro passageiro.

“Ao realizar alterações nos bilhetes aéreos de modo a usufruir ilegalmente do benefício concedido pela empresa, torna-se inequívoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte do autor, causando óbvios prejuízos econômicos à reclamada”, assinalou Simões.

Na mesma decisão, a Latam foi condenada a pagar adicional de periculosidade ao ex-funcionário no percentual de 30%.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

 

 

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica...