Justiça de São Paulo confirma justa causa de empregado que fraudou benefício de aérea

Justiça de São Paulo confirma justa causa de empregado que fraudou benefício de aérea

São Paulo – Por constatar a improbidade e o mau proceder, a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de um empregado da companhia aérea Latam, responsável por fraudar um benefício que permite aos funcionários viajarem gratuitamente ou com descontos para qualquer destino.

O analista foi demitido após fraudar bilhetes de embarque, junto a outras duas colegas de trabalho. Eles alteraram as reservas aéreas da classe destinada aos empregados para a classe executiva, de forma a poderem viajar na data programada.

O funcionário acionou a Justiça alegando que a dispensa seria imotivada. Por outro lado, a Latam sustentou que o ato ocasionou a venda de mais passagens do que lugares disponíveis (overbooking). Isso trouxe grande prejuízo financeiro e operacional, além de danos à sua imagem corporativa. A empresa teve de ressarcir passageiros com hospedagens e realocações em outros voos.

A juíza Renata Prado de Oliveira Simões considerou que havia nos autos “prova robusta e hábil a demonstrar a manobra fraudulenta perpetrada pelo autor”.

Isso porque a testemunha trazida pela Latam — que participou diretamente da análise do caso que resultou na demissão — confirmou a tese da defesa. Os relatos foram comprovados pela prova documental, como prints do sistema interno da ré.

A magistrada lembrou que o benefício em questão se sujeita à disponibilidade de assento. Ou seja, os funcionários só poderiam usar vagas não vendidas a qualquer outro passageiro.

“Ao realizar alterações nos bilhetes aéreos de modo a usufruir ilegalmente do benefício concedido pela empresa, torna-se inequívoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte do autor, causando óbvios prejuízos econômicos à reclamada”, assinalou Simões.

Na mesma decisão, a Latam foi condenada a pagar adicional de periculosidade ao ex-funcionário no percentual de 30%.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

 

 

Leia mais

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de feminicídio em contexto de violência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes quer apuração de PGR sobre atuação de senador em CPI após relatório rejeitado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, informou que apresentará representação à Procuradoria-Geral da República para apuração de...

Após derrota na CPI, Alessandro Vieira critica manifestações de ministros do STF

Após a rejeição, por 6 votos a 4, do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime...

Empregada assediada por colega e não realocada recebe indenização por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

STJ: juiz deve aplicar a causa de aumento mais grave entre majorantes

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no concurso de causas de...