Justiça de São Paulo confirma justa causa de empregado que fraudou benefício de aérea

Justiça de São Paulo confirma justa causa de empregado que fraudou benefício de aérea

São Paulo – Por constatar a improbidade e o mau proceder, a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de um empregado da companhia aérea Latam, responsável por fraudar um benefício que permite aos funcionários viajarem gratuitamente ou com descontos para qualquer destino.

O analista foi demitido após fraudar bilhetes de embarque, junto a outras duas colegas de trabalho. Eles alteraram as reservas aéreas da classe destinada aos empregados para a classe executiva, de forma a poderem viajar na data programada.

O funcionário acionou a Justiça alegando que a dispensa seria imotivada. Por outro lado, a Latam sustentou que o ato ocasionou a venda de mais passagens do que lugares disponíveis (overbooking). Isso trouxe grande prejuízo financeiro e operacional, além de danos à sua imagem corporativa. A empresa teve de ressarcir passageiros com hospedagens e realocações em outros voos.

A juíza Renata Prado de Oliveira Simões considerou que havia nos autos “prova robusta e hábil a demonstrar a manobra fraudulenta perpetrada pelo autor”.

Isso porque a testemunha trazida pela Latam — que participou diretamente da análise do caso que resultou na demissão — confirmou a tese da defesa. Os relatos foram comprovados pela prova documental, como prints do sistema interno da ré.

A magistrada lembrou que o benefício em questão se sujeita à disponibilidade de assento. Ou seja, os funcionários só poderiam usar vagas não vendidas a qualquer outro passageiro.

“Ao realizar alterações nos bilhetes aéreos de modo a usufruir ilegalmente do benefício concedido pela empresa, torna-se inequívoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte do autor, causando óbvios prejuízos econômicos à reclamada”, assinalou Simões.

Na mesma decisão, a Latam foi condenada a pagar adicional de periculosidade ao ex-funcionário no percentual de 30%.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

 

 

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...