Justiça de São Paulo condena caminhoneiro flagrado transportando mais de 600 kg de cocaína

Justiça de São Paulo condena caminhoneiro flagrado transportando mais de 600 kg de cocaína

São Paulo – A Vara da Comarca de Tabapuã condenou caminhoneiro pelo transporte de mais de 600 quilos de cocaína. A pena foi fixada em 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta dos autos que o acusado dirigia caminhão com uma carga de cocos, vindo de Rondonópolis (MS) com destino a Limeira, no interior de São Paulo. Percebendo o nervosismo do motorista, que olhava no retrovisor a todo momento, policiais militares em patrulhamento na rodovia Washington Luís determinaram que ele parasse. Ao perceber que os cocos estavam estragados,  resolveram vistoriar a carga. No compartimento encontraram 21 fardos contendo 30 tijolos de cocaína cada, totalizando 700 kg, avaliados em R$ 200 milhões. Segundo os policiais, as drogas aparentavam ser destinadas à exportação, pela forma como estavam embaladas. O acusado confessou que fora contratado para transportar os entorpecentes e que receberia R$ 15 mil pelo serviço.

A juíza Patrícia da Conceição Santos destacou que a quantidade e a natureza da droga transportada apontam “certa profissionalização do acusado no narcotráfico”. “Para uma dose de aspiração de cocaína é necessário 0,1 grama, o que indica que a cocaína que estava com o réu era suficiente para a confecção de milhões de porções da droga”, informou. “O ‘prejuízo’ para a organização criminosa, neste caso, foi de milhões de reais, isso considerando a venda no preço acima mencionado, visto que se de fato o entorpecente fosse destinado à exportação, o valor da venda é bem superior e o prejuízo sobe exponencialmente”, pontuou. “Ou seja, não haveria a entrega dessa enorme quantidade de entorpecentes para alguém que fosse inexperiente na empreitada criminosa.”

A magistrada destacou que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes se configura “com a simples posse dela pelo agente para fim de entrega e consumo a terceiro sendo, portanto, desnecessário que seja flagrado vendendo o tóxico.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1500446-19.2021.8.26.0607

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...