Justiça de São Paulo condena caminhoneiro flagrado transportando mais de 600 kg de cocaína

Justiça de São Paulo condena caminhoneiro flagrado transportando mais de 600 kg de cocaína

São Paulo – A Vara da Comarca de Tabapuã condenou caminhoneiro pelo transporte de mais de 600 quilos de cocaína. A pena foi fixada em 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta dos autos que o acusado dirigia caminhão com uma carga de cocos, vindo de Rondonópolis (MS) com destino a Limeira, no interior de São Paulo. Percebendo o nervosismo do motorista, que olhava no retrovisor a todo momento, policiais militares em patrulhamento na rodovia Washington Luís determinaram que ele parasse. Ao perceber que os cocos estavam estragados,  resolveram vistoriar a carga. No compartimento encontraram 21 fardos contendo 30 tijolos de cocaína cada, totalizando 700 kg, avaliados em R$ 200 milhões. Segundo os policiais, as drogas aparentavam ser destinadas à exportação, pela forma como estavam embaladas. O acusado confessou que fora contratado para transportar os entorpecentes e que receberia R$ 15 mil pelo serviço.

A juíza Patrícia da Conceição Santos destacou que a quantidade e a natureza da droga transportada apontam “certa profissionalização do acusado no narcotráfico”. “Para uma dose de aspiração de cocaína é necessário 0,1 grama, o que indica que a cocaína que estava com o réu era suficiente para a confecção de milhões de porções da droga”, informou. “O ‘prejuízo’ para a organização criminosa, neste caso, foi de milhões de reais, isso considerando a venda no preço acima mencionado, visto que se de fato o entorpecente fosse destinado à exportação, o valor da venda é bem superior e o prejuízo sobe exponencialmente”, pontuou. “Ou seja, não haveria a entrega dessa enorme quantidade de entorpecentes para alguém que fosse inexperiente na empreitada criminosa.”

A magistrada destacou que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes se configura “com a simples posse dela pelo agente para fim de entrega e consumo a terceiro sendo, portanto, desnecessário que seja flagrado vendendo o tóxico.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1500446-19.2021.8.26.0607

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...