Justiça de Santa Catarina determina perda definitiva de 37 cães de canil clandestino

Justiça de Santa Catarina determina perda definitiva de 37 cães de canil clandestino

Santa Catarina – A justiça de Santa Catarina determinou a perda definitiva de 37 animais encontrados em situação extrema de maus tratos em um canil clandestino na cidade de Jaguaruna, em novembro de 2021. A maioria dos cães, das raças Spitz Alemão, Akita, Pastor Malinois, Border Collie. Husky Siberiano, Cane Corso e Samoieda, além de outros sem raça definida (SRDs) já estava em lares provisórios, também por decisão judicial em ação civil pública, cujos guardiões agora podem formalizar a guarda definitiva dos animais.

Dos 48 cachorros encontrados, seis filhotes teriam sido furtados, um faleceu por estar com a saúde debilitada, 39 estavam com guardiões provisórios e dois ainda no local do canil, agora em melhores condições de higiene e tratamento. A decisão também determinou que os cães remanescentes fossem retirados do local. Os réus da ACP informaram ter interesse na propriedade de somente quatro animais, que vão permanecer em guarda provisória até julgamento definitiva.

A decisão destaca que os animais foram “submetidos a extremas condições de maus tratos, desde privação de comida minimamente adequada, disponibilidade de água, confinamento em pequenos ambientes insalubres, alguns até acorrentados, infestados de vermes e outros parasitas, inclusive com potencial de contágio de animais de fora da propriedade e até com potencial de contaminação humana – conforme relatado por médicos-veterinários -, tanto que ao menos quatro foram a óbito”.

Em cumprimento a liminar deferida na ação, o município de Jaguaruna-SC demonstrou que foram adotadas as medidas necessárias para realização de consultas, exames, identificação e encaminhamento dos animais a guardiões provisórios através de documentos, vídeos e fotografias atuais dos cachorros foram juntadas aos autos.

Já na ação penal que os dois réus também respondem, ambos apresentaram resposta à acusação e o processo aguarda a realização da audiência de instrução de julgamento, que foi designada para este mês de março. A prisão da dupla foi revogada em 7 de fevereiro deste ano, após pedido do Ministério Público, mediante o cumprimento de medidas cautelares como a proibição de adquirir novos animais, o comparecimento periódico ao juízo da comarca onde residem e a proibição de se ausentar do local de residência por mais de 15 dias sem autorização judicial.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...

STJ reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o leiloeiro público tem o direito...

Consumidor será indenizado após ficar sem atendimento de guincho em rodovia durante a noite

Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil...