Justiça de Santa Catarina determina perda definitiva de 37 cães de canil clandestino

Justiça de Santa Catarina determina perda definitiva de 37 cães de canil clandestino

Santa Catarina – A justiça de Santa Catarina determinou a perda definitiva de 37 animais encontrados em situação extrema de maus tratos em um canil clandestino na cidade de Jaguaruna, em novembro de 2021. A maioria dos cães, das raças Spitz Alemão, Akita, Pastor Malinois, Border Collie. Husky Siberiano, Cane Corso e Samoieda, além de outros sem raça definida (SRDs) já estava em lares provisórios, também por decisão judicial em ação civil pública, cujos guardiões agora podem formalizar a guarda definitiva dos animais.

Dos 48 cachorros encontrados, seis filhotes teriam sido furtados, um faleceu por estar com a saúde debilitada, 39 estavam com guardiões provisórios e dois ainda no local do canil, agora em melhores condições de higiene e tratamento. A decisão também determinou que os cães remanescentes fossem retirados do local. Os réus da ACP informaram ter interesse na propriedade de somente quatro animais, que vão permanecer em guarda provisória até julgamento definitiva.

A decisão destaca que os animais foram “submetidos a extremas condições de maus tratos, desde privação de comida minimamente adequada, disponibilidade de água, confinamento em pequenos ambientes insalubres, alguns até acorrentados, infestados de vermes e outros parasitas, inclusive com potencial de contágio de animais de fora da propriedade e até com potencial de contaminação humana – conforme relatado por médicos-veterinários -, tanto que ao menos quatro foram a óbito”.

Em cumprimento a liminar deferida na ação, o município de Jaguaruna-SC demonstrou que foram adotadas as medidas necessárias para realização de consultas, exames, identificação e encaminhamento dos animais a guardiões provisórios através de documentos, vídeos e fotografias atuais dos cachorros foram juntadas aos autos.

Já na ação penal que os dois réus também respondem, ambos apresentaram resposta à acusação e o processo aguarda a realização da audiência de instrução de julgamento, que foi designada para este mês de março. A prisão da dupla foi revogada em 7 de fevereiro deste ano, após pedido do Ministério Público, mediante o cumprimento de medidas cautelares como a proibição de adquirir novos animais, o comparecimento periódico ao juízo da comarca onde residem e a proibição de se ausentar do local de residência por mais de 15 dias sem autorização judicial.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de consumidor e o condena por litigância de má-fé

A Justiça estadual julgou improcedente a ação em que um consumidor pedia a anulação de contrato de cartão de...

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Justiça de MG determina que Estado custeie cirurgia de aposentado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Governo do Estado e...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...