Justiça de Santa Catarina confirma indenização para motorista que colidiu carro com cavalo

Justiça de Santa Catarina confirma indenização para motorista que colidiu carro com cavalo

A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de empresa concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais para um motorista que trafegava com seu veículo na BR-101 e chocou-se com um cavalo que estava sobre a pista de rolamento. A apelação, interposta pela concessionária, foi julgada pela 5ª Câmara Civil do TJSC, em matéria sob relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

A ação de reparação por danos materiais e morais foi ajuizada na comarca de Tijucas e teve julgados procedentes os pedidos do motorista para condenar a ré ao ressarcimento do prejuízo material, a ser apurado em liquidação de sentença com as correções devidas, mais R$ 5 mil a título de danos morais, também com os acréscimos legais.

A concessionária interpôs o recurso para pedir a reforma integral da sentença. No mérito, insistiu no fato de ter realizado a vistoria da pista antes do acidente, alegou não ter ficado comprovado o gasto com o dano material e rechaçou a existência do pretenso dano moral.

Em seu voto, o relator destacou a bem fundamentada sentença prolatada, que abordou todos os aspectos materiais e jurisprudenciais da responsabilidade civil da concessionária de serviço público e do seu dever de indenizar na hipótese.

“Em detida análise dos autos, verifica-se que procede a pretensão inicial, pois a parte autora demonstrou que colidiu seu veículo com objeto existente na pista sob concessão da parte ré, a qual tem o dever de conservação e fiscalização sobre a via”, observou.

O relator também ressaltou que a inversão do ônus da prova foi decretada e que a concessionária não conseguiu demonstrar a ocorrência de fatores que excluíssem sua responsabilidade objetiva, como culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiros entre outros.

A concessionária, por exemplo, alegou realizar vistorias na rodovia a cada 90 minutos, mas não comprovou tal procedimento com documentos ou imagens. Sobre a falta de comprovação de gastos do motorista com o acidente, as fotografias do veículo e do acidente comprovaram a ocorrência dos danos alegados na ação, “devendo ser mantida, portanto, dita condenação”.

Já o pedido de exclusão da condenação por dano moral, ou minoração do valor estipulado, foi acolhido pelo desembargador Jairo. “Meros dissabores decorrentes do cotidiano, ainda que inevitáveis e indesejáveis, não devem, portanto, ser erigidos ao status de danos morais”, afirmou. Diante da reforma parcial da decisão recorrida, os ônus de sucumbência também foram readequados, com a divisão das custas processuais entre os litigantes. A decisão foi unânime

Apelação n. 0300780-35.2019.8.24.0072/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...