Justiça de Santa Catarina confirma indenização para motorista que colidiu carro com cavalo

Justiça de Santa Catarina confirma indenização para motorista que colidiu carro com cavalo

A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de empresa concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais para um motorista que trafegava com seu veículo na BR-101 e chocou-se com um cavalo que estava sobre a pista de rolamento. A apelação, interposta pela concessionária, foi julgada pela 5ª Câmara Civil do TJSC, em matéria sob relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

A ação de reparação por danos materiais e morais foi ajuizada na comarca de Tijucas e teve julgados procedentes os pedidos do motorista para condenar a ré ao ressarcimento do prejuízo material, a ser apurado em liquidação de sentença com as correções devidas, mais R$ 5 mil a título de danos morais, também com os acréscimos legais.

A concessionária interpôs o recurso para pedir a reforma integral da sentença. No mérito, insistiu no fato de ter realizado a vistoria da pista antes do acidente, alegou não ter ficado comprovado o gasto com o dano material e rechaçou a existência do pretenso dano moral.

Em seu voto, o relator destacou a bem fundamentada sentença prolatada, que abordou todos os aspectos materiais e jurisprudenciais da responsabilidade civil da concessionária de serviço público e do seu dever de indenizar na hipótese.

“Em detida análise dos autos, verifica-se que procede a pretensão inicial, pois a parte autora demonstrou que colidiu seu veículo com objeto existente na pista sob concessão da parte ré, a qual tem o dever de conservação e fiscalização sobre a via”, observou.

O relator também ressaltou que a inversão do ônus da prova foi decretada e que a concessionária não conseguiu demonstrar a ocorrência de fatores que excluíssem sua responsabilidade objetiva, como culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiros entre outros.

A concessionária, por exemplo, alegou realizar vistorias na rodovia a cada 90 minutos, mas não comprovou tal procedimento com documentos ou imagens. Sobre a falta de comprovação de gastos do motorista com o acidente, as fotografias do veículo e do acidente comprovaram a ocorrência dos danos alegados na ação, “devendo ser mantida, portanto, dita condenação”.

Já o pedido de exclusão da condenação por dano moral, ou minoração do valor estipulado, foi acolhido pelo desembargador Jairo. “Meros dissabores decorrentes do cotidiano, ainda que inevitáveis e indesejáveis, não devem, portanto, ser erigidos ao status de danos morais”, afirmou. Diante da reforma parcial da decisão recorrida, os ônus de sucumbência também foram readequados, com a divisão das custas processuais entre os litigantes. A decisão foi unânime

Apelação n. 0300780-35.2019.8.24.0072/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...