Justiça de Santa Catarina confirma indenização para motorista que colidiu carro com cavalo

Justiça de Santa Catarina confirma indenização para motorista que colidiu carro com cavalo

A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de empresa concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais para um motorista que trafegava com seu veículo na BR-101 e chocou-se com um cavalo que estava sobre a pista de rolamento. A apelação, interposta pela concessionária, foi julgada pela 5ª Câmara Civil do TJSC, em matéria sob relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

A ação de reparação por danos materiais e morais foi ajuizada na comarca de Tijucas e teve julgados procedentes os pedidos do motorista para condenar a ré ao ressarcimento do prejuízo material, a ser apurado em liquidação de sentença com as correções devidas, mais R$ 5 mil a título de danos morais, também com os acréscimos legais.

A concessionária interpôs o recurso para pedir a reforma integral da sentença. No mérito, insistiu no fato de ter realizado a vistoria da pista antes do acidente, alegou não ter ficado comprovado o gasto com o dano material e rechaçou a existência do pretenso dano moral.

Em seu voto, o relator destacou a bem fundamentada sentença prolatada, que abordou todos os aspectos materiais e jurisprudenciais da responsabilidade civil da concessionária de serviço público e do seu dever de indenizar na hipótese.

“Em detida análise dos autos, verifica-se que procede a pretensão inicial, pois a parte autora demonstrou que colidiu seu veículo com objeto existente na pista sob concessão da parte ré, a qual tem o dever de conservação e fiscalização sobre a via”, observou.

O relator também ressaltou que a inversão do ônus da prova foi decretada e que a concessionária não conseguiu demonstrar a ocorrência de fatores que excluíssem sua responsabilidade objetiva, como culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiros entre outros.

A concessionária, por exemplo, alegou realizar vistorias na rodovia a cada 90 minutos, mas não comprovou tal procedimento com documentos ou imagens. Sobre a falta de comprovação de gastos do motorista com o acidente, as fotografias do veículo e do acidente comprovaram a ocorrência dos danos alegados na ação, “devendo ser mantida, portanto, dita condenação”.

Já o pedido de exclusão da condenação por dano moral, ou minoração do valor estipulado, foi acolhido pelo desembargador Jairo. “Meros dissabores decorrentes do cotidiano, ainda que inevitáveis e indesejáveis, não devem, portanto, ser erigidos ao status de danos morais”, afirmou. Diante da reforma parcial da decisão recorrida, os ônus de sucumbência também foram readequados, com a divisão das custas processuais entre os litigantes. A decisão foi unânime

Apelação n. 0300780-35.2019.8.24.0072/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...