Justiça de Rondônia nega pedido de indenização a filha de um custodiado que morreu no cárcere

Justiça de Rondônia nega pedido de indenização a filha de um custodiado que morreu no cárcere

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes que negou, por falta de provas, indenização à filha de um custodiado que faleceu, no dia 15 de fevereiro de 2020, às 10h, nas dependências do Centro de Ressocialização de Ariquemes. O pedido de indenização do Estado de Rondônia seria de 150 mil reais.

Embora a defesa da filha sustente que a morte do custodiado deu-se por crime de homicídio dentro do cárcere, que é de responsabilidade estatal, para o relator, desembargador Daniel Lagos, “da análise dos autos, verifica-se não assistir razão à apelante, visto que não há provas nos autos acerca das alegações trazidas na exordial (petição inicial), em que pese a morte seja inconteste, não é possível reconhecer omissão do poder estatal, uma vez que a apelante não se incumbiu do ônus de provar o alegado”.

Reforçando o convencimento, o voto explica também que a fragilidade da prova sobre o nexo de causalidade afastou o dever do Estado de Rondônia de indenizar a apelante (filha), uma vez que “no presente caso não houve comprovação de nenhuma ação ou omissão do apelado (Estado)”, pois não há provas documentais capazes de elucidar as circunstâncias dos fatos: se houve homicídio ou suicídio.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, na sessão de julgamento realizada dia 2 de setembro de 2021.

Apelação Cível n. 7007097-39.2020.8.22.0002.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Salto negado: STF rejeita pedido de promotor do Amazonas para trancar ação penal por injúria contra advogada

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido apresentado pelo promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento para trancar uma ação penal por...

Execução vazia: cobrança judicial de dívida fiscal de baixo valor sem etapa administrativa é inviável

A Justiça do Amazonas aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual execuções fiscais de pequeno valor só podem prosseguir após...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Salto negado: STF rejeita pedido de promotor do Amazonas para trancar ação penal por injúria contra advogada

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido apresentado pelo promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento para...

Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês prematuros

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que altera o Estatuto da...

Família deve ser indenizada por incêndio que matou 3 crianças

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a...

TRT-MS mantém justa causa de coordenador que manteve relacionamentos amorosos com subordinadas

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a demissão por justa...