Justiça de Rondônia nega pedido de indenização a filha de um custodiado que morreu no cárcere

Justiça de Rondônia nega pedido de indenização a filha de um custodiado que morreu no cárcere

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes que negou, por falta de provas, indenização à filha de um custodiado que faleceu, no dia 15 de fevereiro de 2020, às 10h, nas dependências do Centro de Ressocialização de Ariquemes. O pedido de indenização do Estado de Rondônia seria de 150 mil reais.

Embora a defesa da filha sustente que a morte do custodiado deu-se por crime de homicídio dentro do cárcere, que é de responsabilidade estatal, para o relator, desembargador Daniel Lagos, “da análise dos autos, verifica-se não assistir razão à apelante, visto que não há provas nos autos acerca das alegações trazidas na exordial (petição inicial), em que pese a morte seja inconteste, não é possível reconhecer omissão do poder estatal, uma vez que a apelante não se incumbiu do ônus de provar o alegado”.

Reforçando o convencimento, o voto explica também que a fragilidade da prova sobre o nexo de causalidade afastou o dever do Estado de Rondônia de indenizar a apelante (filha), uma vez que “no presente caso não houve comprovação de nenhuma ação ou omissão do apelado (Estado)”, pois não há provas documentais capazes de elucidar as circunstâncias dos fatos: se houve homicídio ou suicídio.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, na sessão de julgamento realizada dia 2 de setembro de 2021.

Apelação Cível n. 7007097-39.2020.8.22.0002.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração e afronta o princípio do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser...

STJ: estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações

Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe ao estado de São Paulo a construção e...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração...