Justiça de Rondônia nega HC a empresário acusado de matar ex-mulher

Justiça de Rondônia nega HC a empresário acusado de matar ex-mulher

Nessa quinta-feira, 28, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de habeas corpus impetrado por um homem que se encontra preso preventivamente, desde o dia 19 de agosto, acusado de ter cometido o crime de feminicídio, na comarca de Rolim de Moura.
Segundo consta nos autos, a vítima estava no banco de carona em um veículo, quando o ex-marido parou ao lado do automóvel e disparou com revólver.  A vítima morreu no local, sem chance de receber socorro.

Os membros da 1ª Câmara Criminal negaram o pedido de liberdade. Para o relator do processo, desembargador José Antonio Robles, há necessidade da manutenção da prisão preventiva, pois se trata, em tese, de um crime de feminicídio, cuja dinâmica atribuída ao paciente revelava a gravidade concreta do delito. Conforme o processo, há, ainda, testemunha para ser ouvida, e a soltura do investigado neste momento, repercutiria não apenas com a sensação de impunidade, mas, também, poderia gerar sério temor em todos que podem contribuir com a total elucidação dos fatos.

O relator ressaltou, ainda, que crimes desta natureza causam evidente clamor social. De acordo com os documentos presentes nos autos, o crime assemelha-se à execução, por isso denota periculosidade do réu e a não decretação da prisão coloca em risco inclusive uma futura aplicação da Lei Penal.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Repactuação não exime financeira de fornecer contratos e extratos transparentes ao consumidor

A omissão de instituição financeira em entregar a seu cliente cópias dos contratos de empréstimos e dos respectivos demonstrativos de pagamento justifica o uso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidora pública poderá reduzir jornada de trabalho para acompanhar filho com TEA

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Empresa é condenada por colher sangue de empregada sem autorização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a...

Bancário chamado de “devagar, devagarinho” obtém aumento de indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização...

Limitação para viagem internacional não justifica curatela de idosa lúcida, decide magistrado

A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho (SC) rejeitou o pedido de curatela de uma mulher de 81...