Justiça de Rondônia nega habeas corpus a empresário

Justiça de Rondônia nega habeas corpus a empresário

O Tribunal de Justiça de Rondônia por sua 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de habeas corpus pleiteado por um homem que está preso preventivamente por, supostamente, ter participação num esquema de organização criminosa (Orcrim) investigada por crimes de tráfico de drogas e lavagem de capital. A prisão ocorreu durante as investigações da “Operação Aysha”, realizada pela Polícia Federal.

Os membros da 2ª Câmara Criminal negaram o pedido de liberdade. Para o relator do processo, desembargador Álvaro Kalix Ferro, há necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da ordem econômica.

Segundo consta nos autos, o empresário teria sido apontado como um dos braços direitos do líder da organização, agindo como seu representante no comando de postos de combustível na cidade de Porto Velho, atuando como “testa de ferro”, como se fosse proprietário real. Além disso, teria emprestado seu nome para a compra de veículos para uso pessoal de componentes do alto escalão do grupo, dentre outras práticas ilícitas, em tese configuradoras de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Conforme relatório da Polícia Federal que serviu de base à preventiva, o empresário teria movimentado mais de 13 milhões de reais em suas contas bancárias o que, em tese, seria incompatível com a sua renda.

Dentre outros argumentos para a manutenção da prisão, ressaltou o desembargador relator que não pode haver aprofundamento na análise de provas em Habeas Corpus, o que será objeto da ação penal já ingressada perante o Juízo da Vara de Tóxico de Porto Velho.

Conforme o processo, ao longo de dois anos a Polícia Federal identificou atividades criminosas promovidas por traficantes que recrutavam ‘laranjas’ para fazer depósitos do dinheiro da venda de drogas em suas contas. A PF aponta que os ‘laranjas’ recebiam 3% dos valores movimentados em cada uma das contas.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...