Justiça de Rondônia nega habeas corpus a empresário

Justiça de Rondônia nega habeas corpus a empresário

O Tribunal de Justiça de Rondônia por sua 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de habeas corpus pleiteado por um homem que está preso preventivamente por, supostamente, ter participação num esquema de organização criminosa (Orcrim) investigada por crimes de tráfico de drogas e lavagem de capital. A prisão ocorreu durante as investigações da “Operação Aysha”, realizada pela Polícia Federal.

Os membros da 2ª Câmara Criminal negaram o pedido de liberdade. Para o relator do processo, desembargador Álvaro Kalix Ferro, há necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da ordem econômica.

Segundo consta nos autos, o empresário teria sido apontado como um dos braços direitos do líder da organização, agindo como seu representante no comando de postos de combustível na cidade de Porto Velho, atuando como “testa de ferro”, como se fosse proprietário real. Além disso, teria emprestado seu nome para a compra de veículos para uso pessoal de componentes do alto escalão do grupo, dentre outras práticas ilícitas, em tese configuradoras de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Conforme relatório da Polícia Federal que serviu de base à preventiva, o empresário teria movimentado mais de 13 milhões de reais em suas contas bancárias o que, em tese, seria incompatível com a sua renda.

Dentre outros argumentos para a manutenção da prisão, ressaltou o desembargador relator que não pode haver aprofundamento na análise de provas em Habeas Corpus, o que será objeto da ação penal já ingressada perante o Juízo da Vara de Tóxico de Porto Velho.

Conforme o processo, ao longo de dois anos a Polícia Federal identificou atividades criminosas promovidas por traficantes que recrutavam ‘laranjas’ para fazer depósitos do dinheiro da venda de drogas em suas contas. A PF aponta que os ‘laranjas’ recebiam 3% dos valores movimentados em cada uma das contas.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Sem prova da experiência exigida, candidato não reverte eliminação em processo seletivo

Ainda que exista risco de prejuízo imediato, a Justiça não concede liminar quando não há indícios claros de que o direito alegado é plausível....

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova da experiência exigida, candidato não reverte eliminação em processo seletivo

Ainda que exista risco de prejuízo imediato, a Justiça não concede liminar quando não há indícios claros de que...

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...