Justiça de Rondônia nega habeas corpus a empresário

Justiça de Rondônia nega habeas corpus a empresário

O Tribunal de Justiça de Rondônia por sua 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de habeas corpus pleiteado por um homem que está preso preventivamente por, supostamente, ter participação num esquema de organização criminosa (Orcrim) investigada por crimes de tráfico de drogas e lavagem de capital. A prisão ocorreu durante as investigações da “Operação Aysha”, realizada pela Polícia Federal.

Os membros da 2ª Câmara Criminal negaram o pedido de liberdade. Para o relator do processo, desembargador Álvaro Kalix Ferro, há necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da ordem econômica.

Segundo consta nos autos, o empresário teria sido apontado como um dos braços direitos do líder da organização, agindo como seu representante no comando de postos de combustível na cidade de Porto Velho, atuando como “testa de ferro”, como se fosse proprietário real. Além disso, teria emprestado seu nome para a compra de veículos para uso pessoal de componentes do alto escalão do grupo, dentre outras práticas ilícitas, em tese configuradoras de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Conforme relatório da Polícia Federal que serviu de base à preventiva, o empresário teria movimentado mais de 13 milhões de reais em suas contas bancárias o que, em tese, seria incompatível com a sua renda.

Dentre outros argumentos para a manutenção da prisão, ressaltou o desembargador relator que não pode haver aprofundamento na análise de provas em Habeas Corpus, o que será objeto da ação penal já ingressada perante o Juízo da Vara de Tóxico de Porto Velho.

Conforme o processo, ao longo de dois anos a Polícia Federal identificou atividades criminosas promovidas por traficantes que recrutavam ‘laranjas’ para fazer depósitos do dinheiro da venda de drogas em suas contas. A PF aponta que os ‘laranjas’ recebiam 3% dos valores movimentados em cada uma das contas.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Foro no STJ não depende de vínculo com o cargo para autoridades vitalícias

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o foro por prerrogativa de função, nos casos envolvendo autoridades com cargos...

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a...

CNMP passa a exigir residência de promotores na comarca onde atuam

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência...

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...