Justiça de Rondônia determina divisão da pensão entre viúva e ex-esposa

Justiça de Rondônia determina divisão da pensão entre viúva e ex-esposa

Rondônia – Sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho determinou ao Iperon – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – a divisão da pensão de um servidor público falecido entre duas mulheres.

O falecido, que era servidor público estadual, um mês antes do seu falecimento  em 2017, registrou, por escritura pública de testamento, sua expressa vontade de deixar todo o seu salário, pensão e dividendos, a quem tivera direito para a viúva e a mulher com quem foi casado antes, em partes iguais.

Segundo a sentença, o servidor era casado em regime de comunhão de bens desde 19 de setembro de 1964, com a mulher que ingressou com a ação. Porém, o servidor-contribuinte do Iperon separou-se de fato da primeira esposa e passou a conviver com outra mulher, titular da pensão, com quem conviveu por 30 anos e, nesse período, teve três filhos, configurando a união estável. O servidor faleceu na constância dessa segunda união.

Ainda conforme a sentença, em razão de o Iperon não ter acolhido essa divisão, a mais recente companheira dividia a pensão extrajudicialmente com a anterior. O Iperon não fazia tal divisão, segundo a autora da ação, por não haver previsão legal, mesmo com o registro testamental de vontade do servidor.

Porém, conforme consta na sentença, com as provas apresentadas, foi possível verificar que o segurado falecido manteve exemplar relação de proximidade, afeto e cuidado para com as pessoas que integraram às duas relações familiares: a ex-esposa, de quem se separou há mais de 30 anos, e a companheira, com quem passou a conviver em união estável depois da separação e os filhos havidos dessa relação.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 31 de janeiro de 2022, entre as páginas nº 577 e 585.

Fonte: Asscom TJRO

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