Justiça de Piauí decide que jovem pode realizar retificação em seu registro civil de sexo

Justiça de Piauí decide que jovem pode realizar retificação em seu registro civil de sexo

A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve decisão favorável em ação movida em favor de jovem de 23 anos, para que pudesse realizar o procedimento de retificação de prenome e marcador de gênero em seu registro civil de sexo para não-binário. A decisão é da Comarca de Corrente, e foi assinada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente, Igor Rafael Carvalho de Alencar.  A decisão foi proferida na última terça-feira (20), e é a terceira do gênero em todo o país e a primeira em todo o Nordeste.

A pessoa requerente da ação, A. B. S. N., geneticamente, nasceu sob o sexo feminino. Entretanto, diz que desde a pré-adolescência percebeu que não tinha identidade com o seu sexo biológico, pois psicologicamente pertencia ao  gênero não-binário, tanto que aos 14 (quatorze) anos passou, definitivamente, a usar roupas masculinas. Na ação, acrescenta que o nome feminino “A.B.”, registrado em sua certidão de nascimento e carteira de identidade, provoca-lhe grandes transtornos, já que não condiz com a sua atual aparência completamente masculina.

Na sentença, datada do dia 20 de julho do corrente mês, o Juiz de Direito Igor Rafael Carvalho de Alencar, destaca que “[…] A modificação do nome e prenome é admitida em casos excepcionais, como exposição ao ridículo, evidente erro de grafia, homonímia que causa embaraço, apelido público e notório não proibido pela lei, necessidade de proteção de vítimas e testemunhas de crimes graves, tradução de nome estrangeiro, adoção e modificação do sexo etc”, portanto “No caso concreto, restou comprovado que a alteração do prenome não objetiva descumprimento de obrigações, já que, de fato, o autor era submetido a situações públicas constrangedoras, como alegado de quando era tratado como homossexual ou a ser tratado como mulher nas relações profissionais e comerciais, quando assim não se sente […] Portanto, determino a modificação do prenome do autor para passar a constar “C.”, o que de fato afastará o constrangimento em razão de seu nome”, consta na decisão.

Fonte: DPE-PI

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...