Justiça condena dois homens por chacina em hotel de Florianópolis-SC

Justiça condena dois homens por chacina em hotel de Florianópolis-SC

Santa Catarina – O Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis condenou dois homens pela chacina de cinco pessoas, sendo uma família de quatro pessoas com um autista, em um hotel de Canasvieiras, em Florianópolis, a um total de 150 anos. Um dos réus foi condenado a 82 anos, um mês e 24 de reclusão, em regime fechado. Já o outro réu foi sentenciado a pena de 68 anos, seis meses e 14 dias, também em regime fechado. Ambos ainda foram sentenciados a seis meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 50 dias-multa.

A sessão foi presidida pelo juiz Mônani Menine Pereira, que negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade. Os dois homens foram julgados pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado, furto qualificado e fraude processual. O Ministério Público denunciou três homens por esse crime, que ocorreu em julho de 2018, no Norte da Ilha. Por conta disso, um terceiro réu já foi julgado em novembro de 2020 e foi sentenciado a 43 anos e 20 dias de prisão, além do pagamento de 23 dias-multa.

“A condenação hoje afirmada e a consequente manutenção da prisão é, segundo estimo, uma resposta do Estado que pode, ainda que mínima e tardiamente, consolar o coração dos parentes e amigos das vítimas, com a afirmação implícita pelo resultado deste julgamento, de que crime não foi tocado pela impunidade”, anotou o magistrado na sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em julho de 2018, os homens se reuniram para cobrar uma dívida trabalhista do proprietário do hotel – uma das vítimas, ao lado de três filhos e um sócio. Os cinco e uma funcionária, que conseguiu fugir, foram rendidos e amarrados no subsolo do hotel. Após novos desentendimentos, todos foram asfixiados, um por vez, em um dos quartos do empreendimento.

Além de matar cinco pessoas, o trio roubou o celular da funcionária, dois carros das vítimas, duas garrafas de whisky e oito aparelhos de televisão. “O mínimo que se espera é que a condenação, agora declarada soberanamente pelos senhores jurados, permita a imediata execução provisória da pena, mercê da manutenção da prisão como medida a restabelecer o sossego social depois da prática desse crime que ganhou imensa repercussão na Comarca diante da pública comoção gerada”, completou o juiz.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aquela que...

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não afastaram o ressarcimento no caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social...

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não...

Empresa não perde isenção de PIS e Cofins na Zona Franca por causa do regime tributário

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas...

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...