Justiça condena banco por cobrança indevida de empréstimo consignado na Paraíba

Justiça condena banco por cobrança indevida de empréstimo consignado na Paraíba

Paraíba – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Panamericano S/A a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma aposentada que sofreu descontos indevidos no seu benefício previdenciário em razão de um empréstimo consignado não contratado. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0802366-82.2020.8.15.0131, oriunda da 4ª Vara Mista de Cajazeiras. O relator do processo foi o Desembargador José Aurélio da Cruz.

De acordo com os autos, o banco depositou na conta bancária da aposentada o valor de R$ 1.568,07. Ela disse que procurou informações no INSS e ficou sabendo que se tratava de empréstimo consignado que alega não ter realizado. Informa que vêm sendo realizados descontos no seu benefício previdenciário e que o contrato prevê o pagamento de 84 parcelas de R$ 37,00.

Segundo o relator do processo, a contratação de empréstimo mediante fraude resultou em descontos ilegais nos proventos da autora, implicando redução de sua capacidade econômica no período dos descontos, suficiente para caracterizar o dano moral.

“Os danos morais, no caso são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas. Portanto, restando comprovada a conduta ilícita, culposa e comissiva por parte da instituição financeira, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pelo recorrente, entendo existente o dano moral”, frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por...

Dor crônica e limitação duradoura garantem BPC mesmo sem incapacidade total para o trabalho

A inexistência de incapacidade laborativa, por si só, não afasta o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) quando estiver comprovado impedimento de longo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF impede TRE-RR de criar prazo próprio de desincompatibilização para eleição suplementar

As regras que definem quem pode concorrer a cargos eletivos não mudam de estado para estado nem podem variar...

Justiça mantém restrições à exposição excessiva de criança nas redes sociais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a restrição imposta pelo Juízo da Vara...

Compartilhamento espontâneo de mensagem de áudio legitima uso como prova, afirma TSE

São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio...

Uso de cores associadas à campanha em prédios públicos configura conduta vedada, diz TSE

A utilização de cores, símbolos ou elementos visuais associados a campanhas eleitorais em bens públicos pode caracterizar conduta vedada...