Justiça condena agressor por estupro de vulnerável no AM

Justiça condena agressor por estupro de vulnerável no AM

O Ministério Público do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, conseguiu na Justiça a condenação de um homem acusado pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra uma criança de 7 anos de idade. O caso ocorreu em 2019, mesmo ano do oferecimento da denúncia. Segundo o Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, titular da 2ª Promotoria de Justiça daquele município, o réu era vizinho da vítima e havia cometido o crime por mais de uma vez, na casa dela.

“Uma ação como essa demonstra que o Ministério Público está atento e está combatendo a violência sexual contra crianças e adolescentes no interior. Além dessa, outras condenações foram obtidas, fortalecendo a convicção junto à sociedade de que aqueles que cometem crimes contra crianças e adolescentes não ficarão impunes. O Ministério Público segue atuando para defender os direitos das nossas crianças e adolescentes”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.

O réu foi preso em 2019. Em agosto de 2021, o Ministério Público ofereceu a denúncia, depois de audiência de instrução com oitiva da vítima, familiares e testemunhas, além do interrogatório do acusado. O réu foi condenado à pena de 11 anos, 10 meses e 15 dias, bem como ao pagamento de indenização no valor aproximado de R$ 10mil por danos morais.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode...

Justiça nega reativação de Fies a estudante por falta de prova de erro no sistema

O contrato do FIES exige aditamento semestral obrigatório, e os autos indicaram que o procedimento referente ao semestre consistiu...