Justiça cancela termo de compromisso do Ibama com a Norte Energia em Belo Monte (PA)

Justiça cancela termo de compromisso do Ibama com a Norte Energia em Belo Monte (PA)

A Justiça Federal cancelou o termo de compromisso entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Norte Energia, concessionária da hidrelétrica de Belo Monte (PA), que previa o desvio de 80% das águas do rio Xingu para as turbinas da usina. Com a decisão, a hidrelétrica fica obrigada a aplicar um hidrograma provisório, liberando água suficiente para a manutenção da vida na região da Volta Grande do Xingu até que apresente estudos técnicos suficientes sobre os impactos do desvio do rio.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considera que, ao assinar o termo de compromisso, o hoje afastado presidente do Ibama, Eduardo Bim, deixou de considerar pareceres de sua própria equipe técnica – que atestavam a inviabilidade do desvio das águas do Xingu – e desrespeitou o princípio da precaução ambiental, que baliza o licenciamento ambiental no Brasil. De acordo com a liminar, quando se trata de atividades com potencial de causar danos ao meio ambiente a administração pública só pode agir de acordo com critérios técnicos.

A Justiça Federal estabeleceu que, também com base no princípio da precaução, até que os estudos técnicos estejam prontos e atestem a segurança hídrica para os ecossistemas do Xingu, o Ibama e a Norte Energia devem aplicar vazões mínimas suficientes para inundar as florestas aluviais e assegurar a alimentação e reprodução de espécies aquáticas, bem como a segurança alimentar dos moradores da Volta Grande.

Essas vazões mínimas, que compõem o chamado hidrograma provisório, definido pelo próprio Ibama em 2019, devem ser garantidas enquanto não forem estabelecidas as vazões seguras a serem praticadas na Volta Grande do Xingu, estabeleceu a Justiça Federal. A decisão judicial tem pequeno impacto imediato sobre a produção de energia da usina de Belo Monte porque, a partir de junho, o Xingu está em regime de seca e a geração de energia é mínima até o próximo período de cheia.

Estudos complementares – A decisão também ordenou que as vazões seguras devem ser determinadas por estudos complementares que a Norte Energia deve apresentar até o final deste ano, com prévia apresentação de cronograma para cada um dos três eixos desses estudos, definição de datas que considerem os diferentes ciclos hidrológicos, apresentação e publicidade de resultados parciais, e aprovação por parecer técnico do Ibama.

A Justiça Federal determinou, ainda, que, ao avaliar os estudos que vão redefinir quais são as vazões seguras – na teoria, essas vazões tinham sido definidas em um hidrograma estabelecido em consenso entre o governo federal e a Norte Energia, mas na prática o chamado hidrograma de consenso mostrou-se inviável –, o Ibama está obrigado a adotar premissas essenciais.

As premissas relacionadas pela Justiça Federal são o dever de manutenção dos ecossistemas, dos modos de vida e da navegação na Volta Grande do Xingu, o respeito ao princípio da precaução, a tecnicidade das decisões, o respeito ao princípio da informação e da transparência, e a consulta Prévia, Livre e Informada das populações tradicionais moradoras da Volta Grande do Xingu.

Processo nº 1000684-33.2021.4.01.3903 – Justiça Federal em Altamira (PA)

Veja o processo na íntegra

Fonte: Ascom MPF Pará

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...