Júri em Araçatuba/SP condena réu que matou adolescente por vingança

Júri em Araçatuba/SP condena réu que matou adolescente por vingança

Tribunal do Júri em Araçatuba condenou, no dia 21 (ontem) por homicídio qualificado, réu acusado de agredir e esfaquear até a morte adolescente de 14 anos enquanto ela estava dormindo. O crime teria ocorrido por vingança, porque o apenado acreditava que a vítima e sua família estariam informando às autoridades sua condição de foragido da Justiça. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Os jurados reconheceram que o assassinato foi praticado por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Para o cálculo da pena, o juiz que presidiu o júri, Danilo Brait, também levou em conta os maus antecedentes do réu, ter o crime sido praticado contra adolescente e enquanto o criminoso estava foragido do sistema prisional, bem como as consequências do delito para a família, “a qual sofrerá por um crime que subverte a ordem natural da vida, restando demonstrado através dos depoimentos das testemunhas que o crime deixou os familiares amplamente abalados e devastados”.

Para o magistrado, “o réu deixou de cumprir os deveres da progressão da pena, demonstrando desrespeito ao benefício outrora concedido e não assimilação à terapêutica penal, a merecer, agora, pena mais rigorosa”.

Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, “sendo necessária a prisão para assegurar a aplicação da lei penal, ou seja, para garantir que o réu não fuja – considerando o seu histórico de evasão do sistema prisional”. “Por fim, há de se assegurar a garantia da ordem pública, ante o risco de nova reincidência, aliado à gravidade do crime praticado”, concluiu o juiz.

Processo no 1500127-34.2019.8.26.0603

Fonte: Ascom TJSP

Leia mais

Condições degradantes de trabalho condena empresa a indenizar no Amazonas

A submissão de empregado a condições degradantes de trabalho, com alojamentos precários e ausência de requisitos mínimos de higiene e conforto, autoriza a condenação...

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condições degradantes de trabalho condena empresa a indenizar no Amazonas

A submissão de empregado a condições degradantes de trabalho, com alojamentos precários e ausência de requisitos mínimos de higiene...

Projeto proíbe reconhecimento de união estável após falecimento de um dos parceiro

O Projeto de Lei 1072/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a união estável não será reconhecida...

Comissão aprova projeto que proíbe que professores sejam substituídos por inteligência artificial nas escolas

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3003/25,...

Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei...