Júri em Araçatuba/SP condena réu que matou adolescente por vingança

Júri em Araçatuba/SP condena réu que matou adolescente por vingança

Tribunal do Júri em Araçatuba condenou, no dia 21 (ontem) por homicídio qualificado, réu acusado de agredir e esfaquear até a morte adolescente de 14 anos enquanto ela estava dormindo. O crime teria ocorrido por vingança, porque o apenado acreditava que a vítima e sua família estariam informando às autoridades sua condição de foragido da Justiça. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Os jurados reconheceram que o assassinato foi praticado por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Para o cálculo da pena, o juiz que presidiu o júri, Danilo Brait, também levou em conta os maus antecedentes do réu, ter o crime sido praticado contra adolescente e enquanto o criminoso estava foragido do sistema prisional, bem como as consequências do delito para a família, “a qual sofrerá por um crime que subverte a ordem natural da vida, restando demonstrado através dos depoimentos das testemunhas que o crime deixou os familiares amplamente abalados e devastados”.

Para o magistrado, “o réu deixou de cumprir os deveres da progressão da pena, demonstrando desrespeito ao benefício outrora concedido e não assimilação à terapêutica penal, a merecer, agora, pena mais rigorosa”.

Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, “sendo necessária a prisão para assegurar a aplicação da lei penal, ou seja, para garantir que o réu não fuja – considerando o seu histórico de evasão do sistema prisional”. “Por fim, há de se assegurar a garantia da ordem pública, ante o risco de nova reincidência, aliado à gravidade do crime praticado”, concluiu o juiz.

Processo no 1500127-34.2019.8.26.0603

Fonte: Ascom TJSP

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento...

Empresa é condenada à revelia após sócio faltar a audiência virtual com atestado genérico

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico apresentado por empresário sócio da Gomes...

Rede atacadista indenizará mecânico que caiu de 12m após questionar segurança de operação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma empresa do ramo atacadista...

Empresa de consórcio é condenada a indenizar consumidor que caiu em golpe

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de...