Júri de Manaus condena réu acusado de matar adversário de futebol por suposto gol irregular

Júri de Manaus condena réu acusado de matar adversário de futebol por suposto gol irregular

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou ontem (03/11), a 19 anos de prisão em regime fechado, o réu Arão Alves da Silva, acusado do homicídio qualificado que teve como vítima Romário de Albuquerque Faria e ocorreu no dia 4 de abril de 2018. A Ação Penal n.º 0624363-84.2018.8.04.0001 foi julgada em sessão presidida pelo juiz de direito Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O Ministério Público do Estado do Amazonas atuou na acusação com o promotor de justiça José Felipe Cunha Fish. O réu teve em sua defesa o advogado Rayclinge Viana Rocha.

Arão estava respondendo ao processo em liberdade e, ao final do julgamento, presente em plenário, teve a prisão decretada durante a leitura da sentença, conforme prevê o art. 492 do Código de Processo Penal (com a redação determinada através da Lei n.º 13.964/2019). O referido dispositivo legal orienta que seja decretada a prisão do réu para o cumprimento da pena que lhe foi imposta nos casos em que a sançao é igual ou superior a 15 anos de reclusão.

De acordo com o Inquérito Policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 4 de abril de 2018, por volta das 17h30, Arão matou Romário com tiros pelas costas, num campo de futebol localizado na Rua Quartzo, comunidade Nova Floresta, no bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus. O crime teria sido motivado por uma discussão entre os irmãos de Arão e de Romário, depois de uma partida de futebol realizada no dia anterior. Conforme os autos, durante a partida, o time de Romário teria se beneficiado de um gol irregular.

Pelo motivo do crime, o Ministério Público denunciou Arão, em tese, incurso nas penas do Art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), todos do Código Penal Brasileiro. Na fase do inquérito policial, o réu foi qualificado indiretamente. Em Juízo, na fase sumária, exerceu o direito ao silêncio. Em Plenário, negou a acusação feita contra ele, porém, diante das evidências e da declaração de testemunhas, o Conselho de Sentença considerou que Arão praticou o crime por motivo fútil, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...

Bolsonaro pede autorização para receber Milei na prisão domiciliar

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a...