Júri de Manaus condena réu acusado de matar adversário de futebol por suposto gol irregular

Júri de Manaus condena réu acusado de matar adversário de futebol por suposto gol irregular

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou ontem (03/11), a 19 anos de prisão em regime fechado, o réu Arão Alves da Silva, acusado do homicídio qualificado que teve como vítima Romário de Albuquerque Faria e ocorreu no dia 4 de abril de 2018. A Ação Penal n.º 0624363-84.2018.8.04.0001 foi julgada em sessão presidida pelo juiz de direito Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O Ministério Público do Estado do Amazonas atuou na acusação com o promotor de justiça José Felipe Cunha Fish. O réu teve em sua defesa o advogado Rayclinge Viana Rocha.

Arão estava respondendo ao processo em liberdade e, ao final do julgamento, presente em plenário, teve a prisão decretada durante a leitura da sentença, conforme prevê o art. 492 do Código de Processo Penal (com a redação determinada através da Lei n.º 13.964/2019). O referido dispositivo legal orienta que seja decretada a prisão do réu para o cumprimento da pena que lhe foi imposta nos casos em que a sançao é igual ou superior a 15 anos de reclusão.

De acordo com o Inquérito Policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 4 de abril de 2018, por volta das 17h30, Arão matou Romário com tiros pelas costas, num campo de futebol localizado na Rua Quartzo, comunidade Nova Floresta, no bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus. O crime teria sido motivado por uma discussão entre os irmãos de Arão e de Romário, depois de uma partida de futebol realizada no dia anterior. Conforme os autos, durante a partida, o time de Romário teria se beneficiado de um gol irregular.

Pelo motivo do crime, o Ministério Público denunciou Arão, em tese, incurso nas penas do Art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), todos do Código Penal Brasileiro. Na fase do inquérito policial, o réu foi qualificado indiretamente. Em Juízo, na fase sumária, exerceu o direito ao silêncio. Em Plenário, negou a acusação feita contra ele, porém, diante das evidências e da declaração de testemunhas, o Conselho de Sentença considerou que Arão praticou o crime por motivo fútil, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...