Júri de Manaus condena réu acusado de matar adversário de futebol por suposto gol irregular

Júri de Manaus condena réu acusado de matar adversário de futebol por suposto gol irregular

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou ontem (03/11), a 19 anos de prisão em regime fechado, o réu Arão Alves da Silva, acusado do homicídio qualificado que teve como vítima Romário de Albuquerque Faria e ocorreu no dia 4 de abril de 2018. A Ação Penal n.º 0624363-84.2018.8.04.0001 foi julgada em sessão presidida pelo juiz de direito Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O Ministério Público do Estado do Amazonas atuou na acusação com o promotor de justiça José Felipe Cunha Fish. O réu teve em sua defesa o advogado Rayclinge Viana Rocha.

Arão estava respondendo ao processo em liberdade e, ao final do julgamento, presente em plenário, teve a prisão decretada durante a leitura da sentença, conforme prevê o art. 492 do Código de Processo Penal (com a redação determinada através da Lei n.º 13.964/2019). O referido dispositivo legal orienta que seja decretada a prisão do réu para o cumprimento da pena que lhe foi imposta nos casos em que a sançao é igual ou superior a 15 anos de reclusão.

De acordo com o Inquérito Policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 4 de abril de 2018, por volta das 17h30, Arão matou Romário com tiros pelas costas, num campo de futebol localizado na Rua Quartzo, comunidade Nova Floresta, no bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus. O crime teria sido motivado por uma discussão entre os irmãos de Arão e de Romário, depois de uma partida de futebol realizada no dia anterior. Conforme os autos, durante a partida, o time de Romário teria se beneficiado de um gol irregular.

Pelo motivo do crime, o Ministério Público denunciou Arão, em tese, incurso nas penas do Art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), todos do Código Penal Brasileiro. Na fase do inquérito policial, o réu foi qualificado indiretamente. Em Juízo, na fase sumária, exerceu o direito ao silêncio. Em Plenário, negou a acusação feita contra ele, porém, diante das evidências e da declaração de testemunhas, o Conselho de Sentença considerou que Arão praticou o crime por motivo fútil, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...