Júri de Manaus condena réu acusado de matar adversário de futebol por suposto gol irregular

Júri de Manaus condena réu acusado de matar adversário de futebol por suposto gol irregular

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou ontem (03/11), a 19 anos de prisão em regime fechado, o réu Arão Alves da Silva, acusado do homicídio qualificado que teve como vítima Romário de Albuquerque Faria e ocorreu no dia 4 de abril de 2018. A Ação Penal n.º 0624363-84.2018.8.04.0001 foi julgada em sessão presidida pelo juiz de direito Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O Ministério Público do Estado do Amazonas atuou na acusação com o promotor de justiça José Felipe Cunha Fish. O réu teve em sua defesa o advogado Rayclinge Viana Rocha.

Arão estava respondendo ao processo em liberdade e, ao final do julgamento, presente em plenário, teve a prisão decretada durante a leitura da sentença, conforme prevê o art. 492 do Código de Processo Penal (com a redação determinada através da Lei n.º 13.964/2019). O referido dispositivo legal orienta que seja decretada a prisão do réu para o cumprimento da pena que lhe foi imposta nos casos em que a sançao é igual ou superior a 15 anos de reclusão.

De acordo com o Inquérito Policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 4 de abril de 2018, por volta das 17h30, Arão matou Romário com tiros pelas costas, num campo de futebol localizado na Rua Quartzo, comunidade Nova Floresta, no bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus. O crime teria sido motivado por uma discussão entre os irmãos de Arão e de Romário, depois de uma partida de futebol realizada no dia anterior. Conforme os autos, durante a partida, o time de Romário teria se beneficiado de um gol irregular.

Pelo motivo do crime, o Ministério Público denunciou Arão, em tese, incurso nas penas do Art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), todos do Código Penal Brasileiro. Na fase do inquérito policial, o réu foi qualificado indiretamente. Em Juízo, na fase sumária, exerceu o direito ao silêncio. Em Plenário, negou a acusação feita contra ele, porém, diante das evidências e da declaração de testemunhas, o Conselho de Sentença considerou que Arão praticou o crime por motivo fútil, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...