Júri de Manaus condena a 13 anos e nove meses de prisão homem acusado de matar mulher a facadas

Júri de Manaus condena a 13 anos e nove meses de prisão homem acusado de matar mulher a facadas

Manaus/AM – O Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o réu Franck Xavier Belo a 13 anos e nove meses de prisão pelo crime de homicídio qualificado contra Maria Madalena Nunes Ramos, praticado por volta das 9h30, no dia 13 de setembro de 2015, na Travessa Ajuri, bairro Distrito Industrial I. A vítima era amiga da família do acusado e residia no mesmo endereço que ele. De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), o crime foi motivado por uma discussão acerca do sumiço de um caderno de anotações.

Ao oferecer a denúncia com base no Inquérito Policial, o MP pediu que fosse aplicada ao homicídio atribuído a Franck a qualificadora prevista no inciso VI (crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), do parágrafo 2.º do art. 121 do Código Penal. O que foi acatado pelo juiz na sentença de pronúncia que determinou a submissão do réu a um tribunal do júri.

Segundo os autos da Ação Penal n.º 0629863-39.2015.8.04.0001, na data do crime Franck Belo chegou em casa e perguntou da vítima sobre o paradeiro de um caderno de anotações, no qual registrava seus serviços, pois trabalhava como pintor e pedreiro. Os dois iniciaram uma discussão, quando o acusado desferiu diversas facadas contra Maria Madalena. Logo depois, ele fugiu e se escondeu em uma área de mata, mas acabou preso em flagrante por policiais militares. Madalena chegou a ser socorrida e levada ao hospital, mas não resistiu aos vários golpes de faca que recebeu.

A sessão de julgamento, realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, na quinta-feira (10/03), foi presidida pela juíza titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. Pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) atuou a promotora de justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira. O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira atuou na defesa do réu.

Depois de ouvir as testemunhas e proceder o interrogatório do réu, a promotora de justiça pediu a condenação dele pelo crime de homicídio qualificado. O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira sustentou como teses defensivas principais a clemência e a desclassificação do delito para lesão corporal seguida de morte. Também alegou o defensor que o réu cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção e também a provocação da vítima.

Porém, durante a votação os jurados condenaram Franck Belo pelo crime de homicídio qualificado mantendo a qualificadora do feminicídio. Com a condenação pelo Conselho de Sentença, a magistrada que presidiu a sessão fixou a pena em 13 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado. Franck estava aguardando o julgamento em liberdade, mas como descumpriu medidas cautelares impostas pela Justiça quando da expedição do alvará de soltura, a juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo decretou a pisão, durante a leitura da sentença em plenário. Sendo assim, o réu iniciará de imediato o cumprimento provisório da pena de 13 anos e nove meses. Da sentença, cabe apelação.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...