Júri de Manaus condena a 13 anos e nove meses de prisão homem acusado de matar mulher a facadas

Júri de Manaus condena a 13 anos e nove meses de prisão homem acusado de matar mulher a facadas

Manaus/AM – O Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o réu Franck Xavier Belo a 13 anos e nove meses de prisão pelo crime de homicídio qualificado contra Maria Madalena Nunes Ramos, praticado por volta das 9h30, no dia 13 de setembro de 2015, na Travessa Ajuri, bairro Distrito Industrial I. A vítima era amiga da família do acusado e residia no mesmo endereço que ele. De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), o crime foi motivado por uma discussão acerca do sumiço de um caderno de anotações.

Ao oferecer a denúncia com base no Inquérito Policial, o MP pediu que fosse aplicada ao homicídio atribuído a Franck a qualificadora prevista no inciso VI (crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), do parágrafo 2.º do art. 121 do Código Penal. O que foi acatado pelo juiz na sentença de pronúncia que determinou a submissão do réu a um tribunal do júri.

Segundo os autos da Ação Penal n.º 0629863-39.2015.8.04.0001, na data do crime Franck Belo chegou em casa e perguntou da vítima sobre o paradeiro de um caderno de anotações, no qual registrava seus serviços, pois trabalhava como pintor e pedreiro. Os dois iniciaram uma discussão, quando o acusado desferiu diversas facadas contra Maria Madalena. Logo depois, ele fugiu e se escondeu em uma área de mata, mas acabou preso em flagrante por policiais militares. Madalena chegou a ser socorrida e levada ao hospital, mas não resistiu aos vários golpes de faca que recebeu.

A sessão de julgamento, realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, na quinta-feira (10/03), foi presidida pela juíza titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. Pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) atuou a promotora de justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira. O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira atuou na defesa do réu.

Depois de ouvir as testemunhas e proceder o interrogatório do réu, a promotora de justiça pediu a condenação dele pelo crime de homicídio qualificado. O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira sustentou como teses defensivas principais a clemência e a desclassificação do delito para lesão corporal seguida de morte. Também alegou o defensor que o réu cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção e também a provocação da vítima.

Porém, durante a votação os jurados condenaram Franck Belo pelo crime de homicídio qualificado mantendo a qualificadora do feminicídio. Com a condenação pelo Conselho de Sentença, a magistrada que presidiu a sessão fixou a pena em 13 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado. Franck estava aguardando o julgamento em liberdade, mas como descumpriu medidas cautelares impostas pela Justiça quando da expedição do alvará de soltura, a juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo decretou a pisão, durante a leitura da sentença em plenário. Sendo assim, o réu iniciará de imediato o cumprimento provisório da pena de 13 anos e nove meses. Da sentença, cabe apelação.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...