Juízo de Manaus rejeita embargos e determina leilão de imóvel de agremiação

Juízo de Manaus rejeita embargos e determina leilão de imóvel de agremiação

Manaus – Decisão do Juízo da 8.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus não acolheu embargos de declaração da Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso, que tentava suspender a realização de leilão judicial para cumprimento de sentença em favor de Comércio e Indústria Equilíbrio Ltda.

No processo (n.º 0616217-25.2016.8.04.0001), a embargante sustentou, entre outros argumentos, a ocorrência de força maior, pela crise econômica causada pela covid-19.

Ocorre que a ação de execução foi distribuída em 2016 e refere-se a dívidas de 2009 e 2010, sobre compra de camisas estampadas; em 2015 a agremiação teria assinado termo de confissão de dívida no valor principal de R$ 105 mil, corrigidos para R$ 235 mil (reajuste de 2010 a 2015).

Segundo o juiz Mateus Guedes Rios, o período é muito anterior à pandemia e não se constata “uma situação peculiar experimentada especialmente pela embargante a permitir tratamento diferenciado e menos gravoso em relação àquele oferecido às demais partes que, no atual cenário, igualmente sofrem os mesmos efeitos financeiros, com redução do faturamento”.

Além disso, o magistrado salienta que a embargante detém patrimônio suficiente para a execução, como indica penhora realizada cerca de dois anos antes do início da pandemia e posteriormente oferecido como garantia em acordo firmado entre as partes.

Na sentença, ainda há informação de que o Juízo buscou sem êxito a penhora de dinheiro em contas de titularidade da requerida e todos os meios necessários para satisfação do crédito do embargado, sendo que o leilão do bem imóvel (terreno urbano com galpão) constitui-se no único meio viável para satisfazer o débito.

Ao final, o juiz determinou a expedição de edital para a realização de leilão judicial, nos termos dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, e a intimação do executado sobre a decisão.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Regras vigentes à época da incapacidade permanente do segurado impedem revisão de benefício do INSS

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de revisão de aposentadoria por incapacidade permanente, reafirmando que o cálculo do benefício deve observar a legislação...

União e DNIT são condenados por morte causada por desabamento de ponte na BR-319

A Justiça Federal do Amazonas condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar uma viúva pela morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regras vigentes à época da incapacidade permanente do segurado impedem revisão de benefício do INSS

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de revisão de aposentadoria por incapacidade permanente, reafirmando que o cálculo do...

União e DNIT são condenados por morte causada por desabamento de ponte na BR-319

A Justiça Federal do Amazonas condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar...

Alegação de vazamento de esgoto exige prova de dano para fins de responsabilidade civil, decide Justiça

A Justiça do Amazonas decidiu que a responsabilidade civil das concessionárias de saneamento básico, ainda que objetiva, pressupõe prova...

Caixa Econômica e construtora devem reparar vícios e adequar obras no Minha Casa Minha Vida, em Manaus

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e...