Juízo de Manaus rejeita embargos e determina leilão de imóvel de agremiação

Juízo de Manaus rejeita embargos e determina leilão de imóvel de agremiação

Manaus – Decisão do Juízo da 8.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus não acolheu embargos de declaração da Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso, que tentava suspender a realização de leilão judicial para cumprimento de sentença em favor de Comércio e Indústria Equilíbrio Ltda.

No processo (n.º 0616217-25.2016.8.04.0001), a embargante sustentou, entre outros argumentos, a ocorrência de força maior, pela crise econômica causada pela covid-19.

Ocorre que a ação de execução foi distribuída em 2016 e refere-se a dívidas de 2009 e 2010, sobre compra de camisas estampadas; em 2015 a agremiação teria assinado termo de confissão de dívida no valor principal de R$ 105 mil, corrigidos para R$ 235 mil (reajuste de 2010 a 2015).

Segundo o juiz Mateus Guedes Rios, o período é muito anterior à pandemia e não se constata “uma situação peculiar experimentada especialmente pela embargante a permitir tratamento diferenciado e menos gravoso em relação àquele oferecido às demais partes que, no atual cenário, igualmente sofrem os mesmos efeitos financeiros, com redução do faturamento”.

Além disso, o magistrado salienta que a embargante detém patrimônio suficiente para a execução, como indica penhora realizada cerca de dois anos antes do início da pandemia e posteriormente oferecido como garantia em acordo firmado entre as partes.

Na sentença, ainda há informação de que o Juízo buscou sem êxito a penhora de dinheiro em contas de titularidade da requerida e todos os meios necessários para satisfação do crédito do embargado, sendo que o leilão do bem imóvel (terreno urbano com galpão) constitui-se no único meio viável para satisfazer o débito.

Ao final, o juiz determinou a expedição de edital para a realização de leilão judicial, nos termos dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, e a intimação do executado sobre a decisão.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Ausência de vínculo ativo impede concessão de aposentadoria especial pelo Regime Próprio, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas denegaram mandado de segurança impetrado por um ex-delegado da Polícia Civil que buscava o reconhecimento...

Distribuição de produtos industrializados da ZFM não se vincula a monopólio, fixa STF ao julgar recurso

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a distribuição de produtos industrializados da Zona Franca de Manaus (ZFM) não se vincula a qualquer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de vínculo ativo impede concessão de aposentadoria especial pelo Regime Próprio, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas denegaram mandado de segurança impetrado por um ex-delegado da Polícia...

Cinco pessoas flagradas com 100 kg de cocaína são condenadas

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou cinco pessoas, de origem paraguaia, por tráfico internacional de drogas....

Câmara aprova punição e torna hediondo o crime de obstruir vias para praticar crimes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado...

AGU garante à União a manutenção de R$ 22 bilhões em disputa com petroleiras

Os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) foram em parte acolhidos na arbitragem entre a Agência Nacional do Petróleo,...