Juízas afegãs poderão integrar programa do CNJ destinado a magistratura estrangeira

Juízas afegãs poderão integrar programa do CNJ destinado a magistratura estrangeira

As juízas afegãs que obtiverem asilo político no Brasil por se sentirem inseguras para exercer sua profissão em seu país de origem poderão continuar trabalhando na magistratura por meio do Programa Visão Global do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou o convite por meio de ofício enviado nessa terça-feira (31/8) ao chanceler brasileiro, Carlos Alberto Franco França.

A proposta está alinhada ao trabalho desenvolvido pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, coordenado por Fux, que manifestou preocupação com a segurança de juízas afegãs após a ascensão do Talibã. “Com efeito, há notícias de que as aludidas magistradas teriam recebido toda sorte de ameaças, inclusive de morte, em virtude de decisões anteriormente proferidas”, descreve o ofício.

Para Fux, a inscrição de magistradas afegãs no programa poderá contribuir para a concretização de valores fundamentais previstos na Constituição da República, como a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz e a cooperação dos povos para o progresso da humanidade. De acordo com o ministro, como o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário tem se dedicado a garantir os direitos das mulheres de forma genérica, isso não impediria o CNJ de atuar além dos limites territoriais brasileiros. “É um tributo que fazemos às magistradas afegãs.”

Visão global

Pelo Programa Visão Global do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 411/2021, magistrados e magistradas de outros países podem exercer serviço voluntário no Brasil, visando a cooperação internacional e o estímulo à troca de informações. “O CNJ se coloca à disposição para auxiliar na recepção de magistradas afegãs que porventura sejam contempladas com o asilo político, por meio de sua inserção no Programa Visão Global”, afirmou Fux.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...