Juízas afegãs poderão integrar programa do CNJ destinado a magistratura estrangeira

Juízas afegãs poderão integrar programa do CNJ destinado a magistratura estrangeira

As juízas afegãs que obtiverem asilo político no Brasil por se sentirem inseguras para exercer sua profissão em seu país de origem poderão continuar trabalhando na magistratura por meio do Programa Visão Global do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou o convite por meio de ofício enviado nessa terça-feira (31/8) ao chanceler brasileiro, Carlos Alberto Franco França.

A proposta está alinhada ao trabalho desenvolvido pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, coordenado por Fux, que manifestou preocupação com a segurança de juízas afegãs após a ascensão do Talibã. “Com efeito, há notícias de que as aludidas magistradas teriam recebido toda sorte de ameaças, inclusive de morte, em virtude de decisões anteriormente proferidas”, descreve o ofício.

Para Fux, a inscrição de magistradas afegãs no programa poderá contribuir para a concretização de valores fundamentais previstos na Constituição da República, como a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz e a cooperação dos povos para o progresso da humanidade. De acordo com o ministro, como o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário tem se dedicado a garantir os direitos das mulheres de forma genérica, isso não impediria o CNJ de atuar além dos limites territoriais brasileiros. “É um tributo que fazemos às magistradas afegãs.”

Visão global

Pelo Programa Visão Global do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 411/2021, magistrados e magistradas de outros países podem exercer serviço voluntário no Brasil, visando a cooperação internacional e o estímulo à troca de informações. “O CNJ se coloca à disposição para auxiliar na recepção de magistradas afegãs que porventura sejam contempladas com o asilo político, por meio de sua inserção no Programa Visão Global”, afirmou Fux.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...