Juízas afegãs poderão integrar programa do CNJ destinado a magistratura estrangeira

Juízas afegãs poderão integrar programa do CNJ destinado a magistratura estrangeira

As juízas afegãs que obtiverem asilo político no Brasil por se sentirem inseguras para exercer sua profissão em seu país de origem poderão continuar trabalhando na magistratura por meio do Programa Visão Global do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou o convite por meio de ofício enviado nessa terça-feira (31/8) ao chanceler brasileiro, Carlos Alberto Franco França.

A proposta está alinhada ao trabalho desenvolvido pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, coordenado por Fux, que manifestou preocupação com a segurança de juízas afegãs após a ascensão do Talibã. “Com efeito, há notícias de que as aludidas magistradas teriam recebido toda sorte de ameaças, inclusive de morte, em virtude de decisões anteriormente proferidas”, descreve o ofício.

Para Fux, a inscrição de magistradas afegãs no programa poderá contribuir para a concretização de valores fundamentais previstos na Constituição da República, como a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz e a cooperação dos povos para o progresso da humanidade. De acordo com o ministro, como o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário tem se dedicado a garantir os direitos das mulheres de forma genérica, isso não impediria o CNJ de atuar além dos limites territoriais brasileiros. “É um tributo que fazemos às magistradas afegãs.”

Visão global

Pelo Programa Visão Global do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 411/2021, magistrados e magistradas de outros países podem exercer serviço voluntário no Brasil, visando a cooperação internacional e o estímulo à troca de informações. “O CNJ se coloca à disposição para auxiliar na recepção de magistradas afegãs que porventura sejam contempladas com o asilo político, por meio de sua inserção no Programa Visão Global”, afirmou Fux.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Leia mais

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça Federal no Amazonas manteve a...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal no Amazonas decidiu que refazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal...

Crédito-estímulo do Amazonas não pode entrar na cobrança de PIS e Cofins

O crédito-estímulo é um incentivo de ICMS concedido pelo Estado do Amazonas para reduzir a carga tributária de empresas...

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...