Juízas afegãs poderão integrar programa do CNJ destinado a magistratura estrangeira

Juízas afegãs poderão integrar programa do CNJ destinado a magistratura estrangeira

As juízas afegãs que obtiverem asilo político no Brasil por se sentirem inseguras para exercer sua profissão em seu país de origem poderão continuar trabalhando na magistratura por meio do Programa Visão Global do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou o convite por meio de ofício enviado nessa terça-feira (31/8) ao chanceler brasileiro, Carlos Alberto Franco França.

A proposta está alinhada ao trabalho desenvolvido pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, coordenado por Fux, que manifestou preocupação com a segurança de juízas afegãs após a ascensão do Talibã. “Com efeito, há notícias de que as aludidas magistradas teriam recebido toda sorte de ameaças, inclusive de morte, em virtude de decisões anteriormente proferidas”, descreve o ofício.

Para Fux, a inscrição de magistradas afegãs no programa poderá contribuir para a concretização de valores fundamentais previstos na Constituição da República, como a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz e a cooperação dos povos para o progresso da humanidade. De acordo com o ministro, como o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário tem se dedicado a garantir os direitos das mulheres de forma genérica, isso não impediria o CNJ de atuar além dos limites territoriais brasileiros. “É um tributo que fazemos às magistradas afegãs.”

Visão global

Pelo Programa Visão Global do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 411/2021, magistrados e magistradas de outros países podem exercer serviço voluntário no Brasil, visando a cooperação internacional e o estímulo à troca de informações. “O CNJ se coloca à disposição para auxiliar na recepção de magistradas afegãs que porventura sejam contempladas com o asilo político, por meio de sua inserção no Programa Visão Global”, afirmou Fux.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Leia mais

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do credor fiduciário por despesas condominiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do...

Sem contradição com as provas, sentença de impronúncia deve ser mantida, fixa TJAM

O princípio da imediatidade da prova confere ao juiz que preside a instrução criminal especial sensibilidade para avaliar a...

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...