Juizados Especiais Federais são competentes para julgar pedidos de remoção de servidora do INSS

Juizados Especiais Federais são competentes para julgar pedidos de remoção de servidora do INSS

A 14ª Vara do Juizado Especial Federal de Goiás é competente para julgar uma ação proposta por uma analista do seguro social, para pedir a sua remoção da agência do INSS da cidade de Itaberaí (GO) para a regional em Uberlândia (MG). A decisão é da Primeira Seção do TRF1 em conflito de competência proposto pela 14ª Vara contra a 3ª Vara Federal de Goiás.
No processo, o juízo que suscitou o conflito de competência argumentou que os Juizados Especiais Federais não podem julgar pedidos de “anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal”, conforme previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 10.259/2001.
O relator do processo, desembargador federal César Cintra Jatahy Fonseca, informou que esse também é o posicionamento adotado pelo TRF1, mas não se aplica ao caso em questão.
“No caso, não pretende a autora a anulação de ato administrativo, mas sim que lhe seja garantido o alegado direito à remoção, não apreciada administrativamente em razão da necessidade de realização de perícia e a suspensão de tais atos em razão da pandemia de COVID-19”, explicou.
Desta forma, a Primeira Seção concordou com o posicionamento do relator e declarou competente para julgar o caso o juízo da 14ª Vara do Juizado Especial Federal.
Processo 1010882-04.2021.4.01.0000
Fonte: TRF1ªRegião

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Advogado-Geral da União, que buscava...

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...