Juizado Especial de Manacapuru realiza mutirão de audiências preliminares

Juizado Especial de Manacapuru realiza mutirão de audiências preliminares

O 1.º Juizado Cível e Criminal da Comarca de Manacapuru está realizando nesta semana um mutirão de audiências preliminares em processos que tratam de crimes de trânsito; desrespeito às medidas sanitárias relativas à covid-19; queixas-crime; danos simples; lesão corporal e ameaça. De acordo com a unidade,160 audiências preliminares foram marcadas para o período e estão acontecendo de forma presencial, com as devidas medidas de prevenção contra a covid-19, incluindo o uso de máscaras, de álcool em gel, salas de audiências equipadas com telas acrílicas, entre outros.

A realização do mutirão tem a finalidade de normalizar a pauta de audiências, nos termos da Lei n.º 9099/95 (dos Juizados Especiais), considerando que houve dificuldades para a realização destas no período da pandemia da covid-19. Iniciado na segunda-feira (27/09), o período de esforço concentrado seguirá até sexta-feira (01/10), com audiências em intervalos de 15 minutos, sendo realizadas duas por horário.

O juiz Fábio César Olintho de Souza, titular do 1.º Juizado Especial Cível e Criminal de Manacapuru, destaca que os Juizados Especiais possuem como um de seus vetores a celeridade e a conciliação entre os envolvidos. “Atento a isso, designamos uma semana com audiências preliminares (demandas criminais) para este período de 27 de setembro a 1.º de outubro e de audiências de conciliação (demandas cíveis), a serem realizadas no período de 19 a 21/10/2021, justamente para promover andamento nos processos que estavam paralisados devido à pandemia”, disse o magistrado. Ele explicou que várias partes não detinham os meios tecnológicos necessários para participarem de audiências virtuais, o que retardou o trâmite dos processos. “Porém pretendemos com o esforço dos servidores, estagiários e magistrados diminuir ou encerrar os conflitos o quanto antes dentro das nossas possibilidades”, acrescentou Fábio Olintho.

O juiz destacou e agradeceu a participação de todos os envolvidos nos trabalhos que viabilizaram a realização dos mutirões, desde os funcionários e servidores do Juizado, passando pelos oficiais de justiça e os Correios, indo até os advogados, membros do Ministério Público e partes processuais. “A Justiça é construída por vários atores e sem a cooperação de todos, as brigas perpetuam-se e corroem relações e vínculos”, afirmou o magistrado.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...