Juizado de Manaus reforça orientações sobre viagens de menores de 16 anos em voos domésticos

Juizado de Manaus reforça orientações sobre viagens de menores de 16 anos em voos domésticos

As regras para embarque de crianças e adolescentes em voos nacionais sofreram alterações há dois anos, especialmente quanto à necessidade de autorização de viagem para menores de 16 anos em voos domésticos. Isto após a publicação da Resolução n.º 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).

Desde então, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vem divulgando as informações necessárias para que as viagens sejam realizadas.

E neste ano de 2021, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, passou a ser emitida também em formato digital: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

De acordo com a Anac, essa autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios), e deve estar disponível durante toda a viagem.

A Autorização Eletrônica de Viagem foi regulamentada pelo CNJ e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas, com apoio da Anac e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.

A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizada pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), em que os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Segundo a Anac, após completar a solicitação, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Este documento terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app (Android ou IOS) do e-Notariado.

Mesmo com a possibilidade de emissão da AEV, a autorização física e impressa permanece disponível, desde que tenha firma reconhecida e seja feita presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas.

A Anac alerta que, além da AEV, é necessário ao passageiro ficar atento a outros documentos exigidos para embarque: em voos domésticos, a partir dos 12 anos, é preciso apresentar um documento oficial de identificação com foto; para as crianças com menos de 12 anos, é possível apresentar a certidão de nascimento.

Outras informações sobre a documentação necessária para embarque podem ser encontradas na página https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/passageiros/documentos-para-embarque.

Desnecessidade de autorização oficial

O órgão esclarece que não é exigida autorização judicial para o passageiro menor de 16 anos viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis nas seguintes situações: em viagem para comarca contígua à da residência do menor de 16 anos e desde que localizada na mesma unidade federativa ou na mesma região metropolitana; menor de 16 anos acompanhado de ascendente ou colateral maior de 18 anos, até o terceiro grau, devendo o parentesco ser comprovado documentalmente; menor de 16 acompanhado de pessoa maior de 18 anos expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; menor de 16 anos desacompanhado com autorização expressa de qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; menor de 16 anos com passaporte válido em que conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior.

Empresas aéreas

De acordo com a escrevente juramentada do Tribunal de Justiça do Amazonas, Bianca Catunda, que fez um levantamento junto às companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, as empresas cumprem as normas da Anac e apresentaram mais orientações aos usuários.

A empresa Latam informou que disponibiliza serviços de acompanhamento de crianças e adolescentes a partir de 8 anos; trata-se de um serviço obrigatório para menores de 8 a 11 anos e opcional para a faixa etária de 12 a 15 anos, desde que estejam devidamente autorizados pelos pais ou responsáveis legais, apresentando autorização judicial ou emitida em cartório, ficando então de respirabilidade da companhia aérea quando o serviço for solicitado. Ainda conforme a companhia, os voos de conexão de passageiros de 12 a 15 anos são realizados desde que não seja o último voo do dia.

Já as empresas Azul e Gol não fazem embarque de menores em voos com conexão, somente em voos diretos quando desacompanhados, mas todos os passageiros devem apresentar a documentação exigida.

Juizado

O Juizado da Infância e da Juventude mantém uma equipe atuando no posto de fiscalização e autorização de viagens para crianças e adolescentes no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no segundo piso, em que funcionam os órgãos públicos, na primeira sala ao lado esquerdo.

No local pode ser feita a solicitação de autorização no horário de atendimento, serviço também disponível na Central do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, localizada na Estrada dos Franceses, ao lado da Delegacia.

Fonte: Asscom TJAM

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