Juíza nega indenização e exclusão de reportagem sobre carteirada de policiais do DF

Juíza nega indenização e exclusão de reportagem sobre carteirada de policiais do DF

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização moral apresentado por policial militar contra o portal de notícias Metrópoles, após divulgação de matéria jornalística sobre carteiradas de servidores da PMDF em estacionamentos do DF.

O autor narra que o réu teria publicado informações distorcidas e falaciosas em reportagem de março de 2019, sob o título: ”Carteirada de policiais incluem estacionamentos, dizem empresários”. Por isso, requereu o pagamento de danos morais pelos transtornos sofridos e  que a publicação fosse deletada.

A magistrada destacou trecho da matéria, a qual informa que um policial teria tentado sair sem pagar de um estacionamento particular do Setor Hospitalar Sul, situado na Zona Central de Brasília. Ao ser informado que o pagamento do tíquete era obrigatório, ele teria se irritado. Em outro caso, conforme depoimento do proprietário do local, além de negar efetuar o pagamento, o policial teria imobilizado o funcionário do estacionamento até a chegada da viatura da PM.

Na análise da julgadora, diferentemente do alegado pelo autor, a reportagem veiculada pelo réu é informativa, narrou dois fatos diversos e não citou o nome do policial em nenhum momento. “Ademais, os vídeos retrataram os fatos e não ocorreu abuso no exercício do direito à informação. Com efeito, a sindicância mencionada foi instaurada para a apuração da conduta do autor, independentemente do motivo da suposta agressão filmada”, observou a juíza.

Dessa forma e diante os princípios da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação presentes na Constituição Federal, a magistrada concluiu que a notícia não extrapolou o âmbito informativo e, portanto, não é passível de indenização. Além disso, “retirar de circulação reportagem divulgada configura censura, admitida apenas em situações extremas, o que não é o caso em análise, notadamente porque não reconhecido o direito indenizatório pleiteado, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal [em decisões anteriores]”.

processo n°: 0713165-24.2021.8.07.0016

Cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...