Juíza nega indenização e exclusão de reportagem sobre carteirada de policiais do DF

Juíza nega indenização e exclusão de reportagem sobre carteirada de policiais do DF

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização moral apresentado por policial militar contra o portal de notícias Metrópoles, após divulgação de matéria jornalística sobre carteiradas de servidores da PMDF em estacionamentos do DF.

O autor narra que o réu teria publicado informações distorcidas e falaciosas em reportagem de março de 2019, sob o título: ”Carteirada de policiais incluem estacionamentos, dizem empresários”. Por isso, requereu o pagamento de danos morais pelos transtornos sofridos e  que a publicação fosse deletada.

A magistrada destacou trecho da matéria, a qual informa que um policial teria tentado sair sem pagar de um estacionamento particular do Setor Hospitalar Sul, situado na Zona Central de Brasília. Ao ser informado que o pagamento do tíquete era obrigatório, ele teria se irritado. Em outro caso, conforme depoimento do proprietário do local, além de negar efetuar o pagamento, o policial teria imobilizado o funcionário do estacionamento até a chegada da viatura da PM.

Na análise da julgadora, diferentemente do alegado pelo autor, a reportagem veiculada pelo réu é informativa, narrou dois fatos diversos e não citou o nome do policial em nenhum momento. “Ademais, os vídeos retrataram os fatos e não ocorreu abuso no exercício do direito à informação. Com efeito, a sindicância mencionada foi instaurada para a apuração da conduta do autor, independentemente do motivo da suposta agressão filmada”, observou a juíza.

Dessa forma e diante os princípios da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação presentes na Constituição Federal, a magistrada concluiu que a notícia não extrapolou o âmbito informativo e, portanto, não é passível de indenização. Além disso, “retirar de circulação reportagem divulgada configura censura, admitida apenas em situações extremas, o que não é o caso em análise, notadamente porque não reconhecido o direito indenizatório pleiteado, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal [em decisões anteriores]”.

processo n°: 0713165-24.2021.8.07.0016

Cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Leia mais

Sem consulta a povos tradicionais não se implementa política de créditos de carbono, diz Justiça no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas suspendeu integralmente o edital de Chamamento Público nº 02/2023 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/AM), que buscava...

OAB busca atuar como amicus curiae no TRF-1 contra revista por raio-X aplicada a advogadas grávidas no AM

Para assegurar a proteção das advogadas gestantes que atuam em unidades prisionais do Amazonas, o Conselho Federal da OAB pediu ingresso como amicus curiae...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e demais condenados passam por audiência de custódia amanhã

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis...

STM deverá julgar perda de patente de Bolsonaro e militares condenados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que a Justiça Militar e...

Moraes manda comunicar TSE sobre inelegibilidade de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes decide que Bolsonaro continuará preso na superintendência da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o ex-presidente Jair Bolsonaro...