Juíza nega indenização e exclusão de reportagem sobre carteirada de policiais do DF

Juíza nega indenização e exclusão de reportagem sobre carteirada de policiais do DF

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização moral apresentado por policial militar contra o portal de notícias Metrópoles, após divulgação de matéria jornalística sobre carteiradas de servidores da PMDF em estacionamentos do DF.

O autor narra que o réu teria publicado informações distorcidas e falaciosas em reportagem de março de 2019, sob o título: ”Carteirada de policiais incluem estacionamentos, dizem empresários”. Por isso, requereu o pagamento de danos morais pelos transtornos sofridos e  que a publicação fosse deletada.

A magistrada destacou trecho da matéria, a qual informa que um policial teria tentado sair sem pagar de um estacionamento particular do Setor Hospitalar Sul, situado na Zona Central de Brasília. Ao ser informado que o pagamento do tíquete era obrigatório, ele teria se irritado. Em outro caso, conforme depoimento do proprietário do local, além de negar efetuar o pagamento, o policial teria imobilizado o funcionário do estacionamento até a chegada da viatura da PM.

Na análise da julgadora, diferentemente do alegado pelo autor, a reportagem veiculada pelo réu é informativa, narrou dois fatos diversos e não citou o nome do policial em nenhum momento. “Ademais, os vídeos retrataram os fatos e não ocorreu abuso no exercício do direito à informação. Com efeito, a sindicância mencionada foi instaurada para a apuração da conduta do autor, independentemente do motivo da suposta agressão filmada”, observou a juíza.

Dessa forma e diante os princípios da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação presentes na Constituição Federal, a magistrada concluiu que a notícia não extrapolou o âmbito informativo e, portanto, não é passível de indenização. Além disso, “retirar de circulação reportagem divulgada configura censura, admitida apenas em situações extremas, o que não é o caso em análise, notadamente porque não reconhecido o direito indenizatório pleiteado, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal [em decisões anteriores]”.

processo n°: 0713165-24.2021.8.07.0016

Cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...