Juíza nega indenização e exclusão de reportagem sobre carteirada de policiais do DF

Juíza nega indenização e exclusão de reportagem sobre carteirada de policiais do DF

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização moral apresentado por policial militar contra o portal de notícias Metrópoles, após divulgação de matéria jornalística sobre carteiradas de servidores da PMDF em estacionamentos do DF.

O autor narra que o réu teria publicado informações distorcidas e falaciosas em reportagem de março de 2019, sob o título: ”Carteirada de policiais incluem estacionamentos, dizem empresários”. Por isso, requereu o pagamento de danos morais pelos transtornos sofridos e  que a publicação fosse deletada.

A magistrada destacou trecho da matéria, a qual informa que um policial teria tentado sair sem pagar de um estacionamento particular do Setor Hospitalar Sul, situado na Zona Central de Brasília. Ao ser informado que o pagamento do tíquete era obrigatório, ele teria se irritado. Em outro caso, conforme depoimento do proprietário do local, além de negar efetuar o pagamento, o policial teria imobilizado o funcionário do estacionamento até a chegada da viatura da PM.

Na análise da julgadora, diferentemente do alegado pelo autor, a reportagem veiculada pelo réu é informativa, narrou dois fatos diversos e não citou o nome do policial em nenhum momento. “Ademais, os vídeos retrataram os fatos e não ocorreu abuso no exercício do direito à informação. Com efeito, a sindicância mencionada foi instaurada para a apuração da conduta do autor, independentemente do motivo da suposta agressão filmada”, observou a juíza.

Dessa forma e diante os princípios da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação presentes na Constituição Federal, a magistrada concluiu que a notícia não extrapolou o âmbito informativo e, portanto, não é passível de indenização. Além disso, “retirar de circulação reportagem divulgada configura censura, admitida apenas em situações extremas, o que não é o caso em análise, notadamente porque não reconhecido o direito indenizatório pleiteado, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal [em decisões anteriores]”.

processo n°: 0713165-24.2021.8.07.0016

Cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...