Juíza de MT usa ‘perspectiva de gênero’ e reverte justa causa de grávida demitida durante pandemia

Juíza de MT usa ‘perspectiva de gênero’ e reverte justa causa de grávida demitida durante pandemia

Freepik

Cuiabá/MT – Em novembro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia, uma trabalhadora de uma empresa de energia de Cuiabá descobriu que estava grávida. Com medo de expor a si mesma e o bebê à doença para a qual ainda não havia vacina, ela comunicou o fato aos empregadores e, certa de que estava amparada pela legislação, se afastou do trabalho.

Em fevereiro de 2021 foi demitida por justa causa por abandono de emprego. Em junho do mesmo ano buscou a Justiça do Trabalho para reverter a decisão da empresa. Teve o processo julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A unidade acolheu o pedido da empregada e determinou o pagamento de indenização correspondente aos salários que ganharia entre a data da dispensa e setembro de 2021, quando acabaria o período de estabilidade da gestante.

Ao se defender no processo, a empresa alegou que a lei 14.151 de 12 de maio de 2021, que disciplinou o afastamento da empregada gestante não imunizada durante a pandemia, não se aplicaria à trabalhadora, já que entrou em vigor após ela ter sido dispensada. Disse ainda que, apesar de ter sido notificada, ela não justificou as ausências.

Os argumentos não foram aceitos pela juíza Deizimar Mendonça. Segundo ela, é preciso levar em consideração o fato de que a empresa sabia da gravidez e ainda a emergência de saúde pública que o país vivia à época. “Havia 173 mil mortes até 30 de novembro de 2020”, ponderou.

A magistrada destacou ainda as medidas provisórias e os decretos que possibilitavam o direcionamento da trabalhadora para qualificação, a redução proporcional da jornada e do salário e também a suspensão do contrato de trabalho, por até seis meses, ficando os salários do trabalhador a cargo do Governo Federal.

“A empresa, conhecedora de que era possível minimizar os riscos da pandemia, inclusive com a suspensão do contrato de trabalho e, mesmo ciente de que a trabalhadora estava grávida, não tomou nenhuma providência, tampouco notificou a obreira para comparecer, deixando transcorrer prazo suficiente para aplicar a justa causa por suposto abandono”, avaliou.

Perspectiva de gênero

A decisão foi tomada com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero instituído em fevereiro de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a magistrada, este protocolo foi criado em harmonia com normas como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW). O protocolo, segundo ela, reconhece as desigualdades históricas a que as mulheres estão submetidas e as consequências no reconhecimento de direitos nas decisões judiciais.

Ao julgar a ação, a magistrada explicou que a jurisprudência exige, quando há uma acusação de abandono de emprego, prova de que houve convocação para o retorno ao trabalho. Além disso, “em se tratando de empregada gestante no ápice da pandemia, a empresa deveria ter oferecido alguma alternativa, como a realização de teletrabalho ou mesmo a suspensão do contrato”, explicou.

Além dos salários que receberia até o final do período de estabilidade, a empresa deverá pagar ainda o aviso prévio proporcional, gratificação natalina e demais verbas trabalhistas. Deverá também comunicar o desligamento para fins de saque do FGTS e expedir as guias do seguro-desemprego, sob pena de pagar indenização substitutiva.

Por se tratar de decisão de 1º grau, cabe recurso ao TRT.

PJE: 0000348-10.2021.5.23.0004

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...