Juíza da VEP/DF não conhece pedidos da Defesa de Lázaro Barbosa

Juíza da VEP/DF não conhece pedidos da Defesa de Lázaro Barbosa

A juíza da Vara de Execuções Penas do DF não conheceu (não adentrou na análise) do pedido formulado pela Defensoria Pública do DF em favor do réu Lázaro Barbosa de Sousa, que se encontra foragido e há 14 dias é procurado pelas forças policiais do DF e de Goiás, após cometer novos crimes.

A Defensoria Pública do DF protocolou pedido, no qual defende que diante da “enorme repercussão nacional conferida ao caso, visando salvaguardar a vida e a saúde do assistido, a defesa técnica requer, desde logo, ao ilustre juízo que seja garantida a proteção da integridade física e psíquica do assistido, com a alocação deste em instalações seguras, se possível, sem ter que dividir cela com outros internos do estabelecimento prisional em caso de sua recaptura com vida”. Seguedestacando que “a tortura, bem como a violência física ou psicológica direcionada a qualquer ser humano são consideradas práticas ilícitas vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio e pelos tratados internacionais que o Brasil se comprometeu, e que devem ser garantidos a todos, independentemente da conduta criminosa praticada e do clamor da sociedade por justiça. Por fim, “requer que seja conferida a proteção do réu em face de ataques midiáticos e dos pedidos de ‘entrevistas exclusivas’ ou outro tipo de promoção que o exponha ainda mais quando houver a recaptura, pois estamos vivenciando um sensacionalismo exacerbado durante a recaptura de Lázaro”.

Para a magistrada “os pedidos defensivos formulados para ‘proteção especial à integridade física e mental e proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e exposição vexatória’ são deveras inoportunos, pois dependem da concretização de fatos futuros e incertos sobre os quais este Juízo não pode decider”. Isso porque, segundo a juíza, havendo recaptura, não se sabe nem mesmo o sentenciado virá imediatamente para o DF, na medida em que a força-tarefa envolvida em tal operação, vem concentrando suas ações fora dos limites territoriais da competência da VEP/DF. Além disso, não se pode pressupor que as autoridades policiais envolvidas descumpririam o princípio da legalidade ou da dignidade da pessoa humana, não tendo a Defensoria Pública apresentado nenhum fato concreto que caracterizasse eventual conduta indevida.

Da mesma forma, prossegue a magistrada, é “completamente descabido analisar eventual cometimento tortura, a uma, porque sequer foi descrita qualquer conduta criminosa; a duas, porque o sentenciado deste feito, apontado como potencial vítima, sequer está preso; e, a três, porque este Juízo não é competente para analisar e julgar crimes, mas para executar penas”.

Quanto aos alegados desdobramentos midiáticos, a juíza esclarece que não compete à VEP/DF proferir qualquer decisão sobre a cobertura jornalística do caso e, “considerando que o reeducando ainda não está sob a jurisdição deste Juízo, descabe analisar pedido de ‘entrevistas exclusivas’ que, aliás, sequer foram formuladas e nem poderia, pois como a própria Defensora ressaltou, o sentenciado ainda está foragido”.

Assim, considerando a pendência do cumprimento do mandado de prisão contra o autor, a magistrada deixou de conhecer dos pedidos formulados, ressaltando, por fim, que a despeito de a Defensoria Pública ter atribuído expresso sigilo quanto ao pedido protocolado, “a publicidade dos atos processuais é a regra e o sigilo, por via de consequência, é exceção que deve SEMPRE ser analisada pelo Juízo. Dessa forma, por entender que não se trata de pedido sigiloso, determino a liberação de sua publicidade”,  decidiu a juíza.

Processo: 0016588-85.2011.8.07.0015

 

Fonte: TJDFT

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...