Juíza condena microempreendedora em R$ 5 mil por uso indevido de marca

Juíza condena microempreendedora em R$ 5 mil por uso indevido de marca

As marcas são elementos que permitem ao consumidor identificar o empresário, o estabelecimento, o produto ou o serviço, e relacionam-se diretamente ao direito à concorrência, razão pela qual, uma vez levadas a registro, abrigam-se sob a proteção da Lei n. 9.276/96, que disciplina os direitos de seus titulares e elenca as consequências da adoção de atos de concorrência desleal.

Com base nesse entendimento, a juíza Renata Mota Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou uma microempreendedora individual a indenizar em R$ 5 mil os proprietários da marca “Mania de Pé” por uso indevido.

Segundo os autos, a dona da marca decidiu recorrer ao Judiciários após tomar conhecimento do uso indevido do nome de sua empresa na cidade de Hortolândia no interior paulista. A autora pedia que a Justiça determinasse que microempreendedora parasse de usar sua marca em materiais promocionais físicos ou eletrônicos e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

A microempreendedora, por sua vez, alegou que desconhecia a existência da marca, que atua em outra região e que o serviço prestado é personalíssimo. Ela também argumentou que a marca em questão é constituída de termos evocativos e genéricos e que o fato do logo das empresas serem da mesma cor seria uma coincidência já que a cor verde é muito utilizada no mercado de podologia.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que “o elemento nominativo da marca mista de titularidade da parte autora consiste em palavras comuns ou genéricas, na medida em que apesar de o vocábulo ‘pé’ se tratar de expressão genérica de uso popular, especialmente no ramo da podologia, sua conjunção com o termo ‘mania’ configura sua distintividade”.

A juíza também citou precedente do Superior Tribunal de Justiça que considera que os danos materiais e morais do caso de uso indevido da marca configuram-se in re ipsa (quando é decorrência natural de um ato ilícito).

“Neste quadro, fica demonstrada a violação da proteção marcária da parte autora, bem como a prática de concorrência desleal. Destaco, ainda, que é irrelevante a existência ou não de intenção da requerida de concorrer de forma desleal, na medida em que sua conduta acarreta confusão aos consumidores e desvio de clientela, configurando-se proveito econômico parasitário por parte da requerida”, argumentou a magistrada, que além da acolher os pedidos também condenou a microempreendedora ao pagamento de custas. A dona da marca foi representada pelo advogado Yuri Carmo Alves.

Clique aqui para ler a decisão
1031956-16.2020.8.26.0002

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...