Juiz modifica sentença e condena Município de Manaus a pagamento de honorários advocatícios

Juiz modifica sentença e condena Município de Manaus a pagamento de honorários advocatícios

Nos autos do processo n° 0201722-07.2017.8.04.0001, a autora moveu ação com pedido de obrigação de fazer contra o Município de Manaus e o Estado do Amazonas.

Em sentença, o juiz Leoney Fliguiuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente – acolheu – os pedidos e deixou de condenar o Município e o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, sob a alegação de que a autora é assistida pela Defensoria Pública, nos termos da súmula 421 do STJ, que diz: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

A Defensoria Pública opôs embargos de declaração – meio de fazer o juiz reanalisar a decisão embargada para esclarecer obscuridades, contradições e omissões – de modo que o juiz modifique o erro apontado em sentença, já que, nesse caso, a referida súmula não se aplica ao Município de Manaus, pois as referidas partes não pertencem ao mesmo ente público, devendo ser arbitrado os honorários advocatícios em favor da defensoria em face do Município de Manaus.

O município de Manaus não apresentou contrarrazões dos Embargos Declaratórios.

O Juiz entendeu assistir razão a Defensoria Pública e destacou: “somente não são devidos os honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando integra a
mesma Fazenda Pública”, e condenou o Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (mil reais).

Leia a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre...

Comissão aprova projeto de lei que criminaliza a transfobia

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 717/25,...

Lula sanciona lei sobre a sinalização de acessibilidade, mas veta a troca do símbolo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a substituição do atual símbolo de acessibilidade usado no Brasil (a...

Agente de aeroporto de Confins (MG) tem jornada equiparada à de colegas da Pampulha e receberá horas extras

Por maioria, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Security Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo...