Juiz modifica sentença e condena Município de Manaus a pagamento de honorários advocatícios

Juiz modifica sentença e condena Município de Manaus a pagamento de honorários advocatícios

Nos autos do processo n° 0201722-07.2017.8.04.0001, a autora moveu ação com pedido de obrigação de fazer contra o Município de Manaus e o Estado do Amazonas.

Em sentença, o juiz Leoney Fliguiuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente – acolheu – os pedidos e deixou de condenar o Município e o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, sob a alegação de que a autora é assistida pela Defensoria Pública, nos termos da súmula 421 do STJ, que diz: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

A Defensoria Pública opôs embargos de declaração – meio de fazer o juiz reanalisar a decisão embargada para esclarecer obscuridades, contradições e omissões – de modo que o juiz modifique o erro apontado em sentença, já que, nesse caso, a referida súmula não se aplica ao Município de Manaus, pois as referidas partes não pertencem ao mesmo ente público, devendo ser arbitrado os honorários advocatícios em favor da defensoria em face do Município de Manaus.

O município de Manaus não apresentou contrarrazões dos Embargos Declaratórios.

O Juiz entendeu assistir razão a Defensoria Pública e destacou: “somente não são devidos os honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando integra a
mesma Fazenda Pública”, e condenou o Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (mil reais).

Leia a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Excesso de espera por cirurgia na rede pública é passível de indenização

A demora excessiva para realização de cirurgia na rede pública de saúde pode gerar direito à indenização por danos morais quando ultrapassa os limites...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir...

Excesso de espera por cirurgia na rede pública é passível de indenização

A demora excessiva para realização de cirurgia na rede pública de saúde pode gerar direito à indenização por danos...

TRF-1: definição penal mais severa em recurso não ofende a defesa quando os fatos já foram contestados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou o entendimento de que o acusado se defende dos fatos...

Pedidos de dano moral por eventual invalidação de cartão consignado ficam no aguardo do STJ

TJAM suspendeu recurso de consumidora após o STJ determinar paralisação nacional de processos que discutem validade do cartão consignado,...