Juiz modifica sentença e condena Município de Manaus a pagamento de honorários advocatícios

Juiz modifica sentença e condena Município de Manaus a pagamento de honorários advocatícios

Nos autos do processo n° 0201722-07.2017.8.04.0001, a autora moveu ação com pedido de obrigação de fazer contra o Município de Manaus e o Estado do Amazonas.

Em sentença, o juiz Leoney Fliguiuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente – acolheu – os pedidos e deixou de condenar o Município e o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, sob a alegação de que a autora é assistida pela Defensoria Pública, nos termos da súmula 421 do STJ, que diz: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

A Defensoria Pública opôs embargos de declaração – meio de fazer o juiz reanalisar a decisão embargada para esclarecer obscuridades, contradições e omissões – de modo que o juiz modifique o erro apontado em sentença, já que, nesse caso, a referida súmula não se aplica ao Município de Manaus, pois as referidas partes não pertencem ao mesmo ente público, devendo ser arbitrado os honorários advocatícios em favor da defensoria em face do Município de Manaus.

O município de Manaus não apresentou contrarrazões dos Embargos Declaratórios.

O Juiz entendeu assistir razão a Defensoria Pública e destacou: “somente não são devidos os honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando integra a
mesma Fazenda Pública”, e condenou o Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (mil reais).

Leia a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça quer levar ao plenário diálogos atribuídos a Vorcaro e Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (1°) que as novas conversas atribuídas ao...

PGR deve se manifestar sobre supostas conversas entre Vorcaro e Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República...

Homem que usou dados de empregada doméstica para contratar empréstimos é condenado

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve, em parte, decisão da...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre...