Juiz modifica sentença e condena Município de Manaus a pagamento de honorários advocatícios

Juiz modifica sentença e condena Município de Manaus a pagamento de honorários advocatícios

Nos autos do processo n° 0201722-07.2017.8.04.0001, a autora moveu ação com pedido de obrigação de fazer contra o Município de Manaus e o Estado do Amazonas.

Em sentença, o juiz Leoney Fliguiuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente – acolheu – os pedidos e deixou de condenar o Município e o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, sob a alegação de que a autora é assistida pela Defensoria Pública, nos termos da súmula 421 do STJ, que diz: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

A Defensoria Pública opôs embargos de declaração – meio de fazer o juiz reanalisar a decisão embargada para esclarecer obscuridades, contradições e omissões – de modo que o juiz modifique o erro apontado em sentença, já que, nesse caso, a referida súmula não se aplica ao Município de Manaus, pois as referidas partes não pertencem ao mesmo ente público, devendo ser arbitrado os honorários advocatícios em favor da defensoria em face do Município de Manaus.

O município de Manaus não apresentou contrarrazões dos Embargos Declaratórios.

O Juiz entendeu assistir razão a Defensoria Pública e destacou: “somente não são devidos os honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando integra a
mesma Fazenda Pública”, e condenou o Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (mil reais).

Leia a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...