Juiz modifica sentença e condena Município de Manaus a pagamento de honorários advocatícios

Juiz modifica sentença e condena Município de Manaus a pagamento de honorários advocatícios

Nos autos do processo n° 0201722-07.2017.8.04.0001, a autora moveu ação com pedido de obrigação de fazer contra o Município de Manaus e o Estado do Amazonas.

Em sentença, o juiz Leoney Fliguiuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente – acolheu – os pedidos e deixou de condenar o Município e o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, sob a alegação de que a autora é assistida pela Defensoria Pública, nos termos da súmula 421 do STJ, que diz: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

A Defensoria Pública opôs embargos de declaração – meio de fazer o juiz reanalisar a decisão embargada para esclarecer obscuridades, contradições e omissões – de modo que o juiz modifique o erro apontado em sentença, já que, nesse caso, a referida súmula não se aplica ao Município de Manaus, pois as referidas partes não pertencem ao mesmo ente público, devendo ser arbitrado os honorários advocatícios em favor da defensoria em face do Município de Manaus.

O município de Manaus não apresentou contrarrazões dos Embargos Declaratórios.

O Juiz entendeu assistir razão a Defensoria Pública e destacou: “somente não são devidos os honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando integra a
mesma Fazenda Pública”, e condenou o Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (mil reais).

Leia a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Entrega voluntária da senha não valida acesso aos dados do celular se ordem partiu de juiz incompetente

A entrega voluntária da senha de um celular à polícia não torna válido o acesso aos dados do aparelho quando a medida que dependia...

TRE-AM define plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita em audiência pública

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da Comissão de Distribuição de Horário Eleitoral, realiza, no dia 17 de agosto, às 13h30,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entrega voluntária da senha não valida acesso aos dados do celular se ordem partiu de juiz incompetente

A entrega voluntária da senha de um celular à polícia não torna válido o acesso aos dados do aparelho...

TRE-AM define plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita em audiência pública

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da Comissão de Distribuição de Horário Eleitoral, realiza, no dia...

TSE institui conselho para monitorar desinformação e inteligência artificial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional nas Eleições 2026, órgão que terá a...

AGU pedirá na Justiça a retirada do Discord do ar

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrará com uma ação na Justiça para tirar a rede social Discord do ar....