Juiz é punido pelo CNJ por assédio moral e sexual

Juiz é punido pelo CNJ por assédio moral e sexual

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (15/6), durante a 333ª Sessão Ordinária, punir o juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço. Ele respondia por assédio sexual e moral contra estagiárias e servidores e servidoras das comarcas de Miracema, Lage de Muriaé e Piracambi.

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar 0000970-63.2019.2.00.0000, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ficou demonstrado que o juiz gritava com profissionais das equipes, causando situação humilhante e ferindo a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura. Também foi comprovado que ele abordava estagiárias de forma inconveniente, com convites intempestivos e contatos físicos inadequados no ambiente de trabalho, inclusive na presença de outras pessoas.

“Reconhecemos que o juiz apresentou um trabalho operoso durante o período em que atuou nas comarcas, mas isso não prescinde de comportamento adequado”, ressaltou o conselheiro do CNJ. As acusações de falta de urbanidade e de interferência na instrução processual foram consideradas improcedentes.

A pena de disponibilidade, entre outras sanções, veda ao magistrado exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior, além de impactar a progressão na carreira da magistratura. Após afastamento de dois anos, o juiz poderá solicitar seu retorno ao trabalho, cabendo ao tribunal de origem, no caso o TJRJ, decidir o pleito.

Fonte: Agência CNJ

Leia mais

Plano de Saúde é condenado por recusa de procedimento cirúrgico a usuário em Manaus

Comete abuso contra direito do beneficiário de plano de saúde a Operadora que se recusa a atender a recomendação médica para uma cirurgia de...

Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem mera expectativa de nomeação

A mera aprovação fora do número de vagas não confere direito líquido e certo à nomeação a cargo público, pois isso cria apenas uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT² reconhece vínculo de emprego entre Pastor e Igreja Evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um...

CNJ abre inscrições para o curso Liderança 4.0 sobre competências gerenciais

Estão abertas as inscrições para o curso “Liderança 4.0: Competências Gerenciais na era da Inteligência Artificial” promovido pelo Conselho...

Justiça reconhece validade de eleição de foro estrangeiro e extingue processo

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo julgou extinto processo proposto por seguradora, que cobrava de transportador...

Defensoria atua em projeto que visa proteção a criança e ao adolescente de pais separados

A separação dos pais não é o fim da família. É com esse mote, pensando principalmente na qualidade de...