Juiz diz que não cabe Intimação pessoal para que assistido compareça ao Defensor Público do AM

Juiz diz que não cabe Intimação pessoal para que assistido compareça ao Defensor Público do AM

Em processo movido por Valdenice dos Santos Pinto contra Erivan Maia Amaral, para cumprimento de sentença de alimentos, na Comarca de Itacoatiara, determinou-se, por decisão judicial, que a Requerente manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito, com diligência do oficial de justiça e certificação de que a autora não teria interesse no regular desenvolvimento dos autos, pois “o executado não aparece há mais de um ano”, em certidão que constou em folhas 51.1 do caderno processual. O defensor requereu que o juízo intimasse a parte assistida para que entrasse em contato com a Defensoria Pública e o pedido foi negado. 

Segundo o Magistrado, o Defensor tem o dever de se comunicar com a parte que assiste no processo, citando jurisprudências que confirmam seu entendimento. A decisão também registrou que as partes tem o dever de atualizar os endereços, raciocínio que poderia ser utilizado na decisão, face a não localização do endereço do réu.

Firmou o juiz que “realizada a tentativa de intimação pessoa da parte requerente para demonstra interesse no prosseguimento do feito, foi certificado pelo oficial de justiça que a mesma disser não ter mais interesse na continuidade deste processo, uma vez que o executado não aparece há mais de um ano”.

A sentença refere-se aos autos de processo nº0001224-88.2016.8.04.4701, da 1ª. Vara de Itacoatiara, no Amazonas, e relata que ” a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria não se estende aos seus assistidos, incumbe ao órgão adotar as diligências necessárias a fim de se comunicar com seus assistidos”.

Leia a sentença

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...