Juiz diz que não cabe Intimação pessoal para que assistido compareça ao Defensor Público do AM

Juiz diz que não cabe Intimação pessoal para que assistido compareça ao Defensor Público do AM

Em processo movido por Valdenice dos Santos Pinto contra Erivan Maia Amaral, para cumprimento de sentença de alimentos, na Comarca de Itacoatiara, determinou-se, por decisão judicial, que a Requerente manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito, com diligência do oficial de justiça e certificação de que a autora não teria interesse no regular desenvolvimento dos autos, pois “o executado não aparece há mais de um ano”, em certidão que constou em folhas 51.1 do caderno processual. O defensor requereu que o juízo intimasse a parte assistida para que entrasse em contato com a Defensoria Pública e o pedido foi negado. 

Segundo o Magistrado, o Defensor tem o dever de se comunicar com a parte que assiste no processo, citando jurisprudências que confirmam seu entendimento. A decisão também registrou que as partes tem o dever de atualizar os endereços, raciocínio que poderia ser utilizado na decisão, face a não localização do endereço do réu.

Firmou o juiz que “realizada a tentativa de intimação pessoa da parte requerente para demonstra interesse no prosseguimento do feito, foi certificado pelo oficial de justiça que a mesma disser não ter mais interesse na continuidade deste processo, uma vez que o executado não aparece há mais de um ano”.

A sentença refere-se aos autos de processo nº0001224-88.2016.8.04.4701, da 1ª. Vara de Itacoatiara, no Amazonas, e relata que ” a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria não se estende aos seus assistidos, incumbe ao órgão adotar as diligências necessárias a fim de se comunicar com seus assistidos”.

Leia a sentença

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou...

Sem vincular débitos à anuência do cliente banco é condenado a indenizar no Amazonas

Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto considerou insuficientes os documentos apresentados pelo Bradesco para comprovar a contratação de serviços cobrados...

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...