Juiz diz que não cabe Intimação pessoal para que assistido compareça ao Defensor Público do AM

Juiz diz que não cabe Intimação pessoal para que assistido compareça ao Defensor Público do AM

Em processo movido por Valdenice dos Santos Pinto contra Erivan Maia Amaral, para cumprimento de sentença de alimentos, na Comarca de Itacoatiara, determinou-se, por decisão judicial, que a Requerente manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito, com diligência do oficial de justiça e certificação de que a autora não teria interesse no regular desenvolvimento dos autos, pois “o executado não aparece há mais de um ano”, em certidão que constou em folhas 51.1 do caderno processual. O defensor requereu que o juízo intimasse a parte assistida para que entrasse em contato com a Defensoria Pública e o pedido foi negado. 

Segundo o Magistrado, o Defensor tem o dever de se comunicar com a parte que assiste no processo, citando jurisprudências que confirmam seu entendimento. A decisão também registrou que as partes tem o dever de atualizar os endereços, raciocínio que poderia ser utilizado na decisão, face a não localização do endereço do réu.

Firmou o juiz que “realizada a tentativa de intimação pessoa da parte requerente para demonstra interesse no prosseguimento do feito, foi certificado pelo oficial de justiça que a mesma disser não ter mais interesse na continuidade deste processo, uma vez que o executado não aparece há mais de um ano”.

A sentença refere-se aos autos de processo nº0001224-88.2016.8.04.4701, da 1ª. Vara de Itacoatiara, no Amazonas, e relata que ” a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria não se estende aos seus assistidos, incumbe ao órgão adotar as diligências necessárias a fim de se comunicar com seus assistidos”.

Leia a sentença

Leia mais

Declaração de terceiro em sistema fiscal não basta para constituir crédito tributário

A simples inserção de informações por terceiros em sistema eletrônico da administração tributária não basta, por si só, para constituir crédito fiscal contra o...

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da Corregedoria-Geral. O processo terá análise...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Declaração de terceiro em sistema fiscal não basta para constituir crédito tributário

A simples inserção de informações por terceiros em sistema eletrônico da administração tributária não basta, por si só, para...

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...