Juiz decreta prisão preventiva de suspeito de estupro e morte de enteada na cidade de Eirunepé-AM

Juiz decreta prisão preventiva de suspeito de estupro e morte de enteada na cidade de Eirunepé-AM

Foto; Reprodução

O juiz de direito Jean Carlos Pimentel dos Santos, respondendo pela Vara Única da Comarca de Eirunepé (distante 1159 quilômetros de Manaus), converteu em preventiva a prisão em flagrante de Antônio Sirlande Coelho da Silva, de 28 anos de idade, suspeito do estupro e homicídio da enteada de 13 anos, crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos VI (homicídio qualificado – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), combinado com o art. 217-A (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), ambos do Código Penal.

A decisão do magistrado foi proferida em consonância com o parecer favorável do promotor de justiça Iranilson de Araújo Ribeiro, que atua na comarca.

“Homologo a Prisão em Flagrante de Antônio Sirlande Coelho da Silva para que essa produza seus efeitos na forma da lei. Desse modo, converto em Prisão Preventiva, nos termos do art. 310, inciso II do Código de Processo Penal c/c art. 1º, II da Resolução n.º 87 do CNJ, por entender estarem presentes as hipóteses autorizadoras”, escreveu o magistrado em sua decisão.

De acordo com testemunhas que prestaram depoimento na Delegacia de Polícia de Eirunepé, por volta das 10h30 da manhã da última quarta-feira (17/11), a menina foi vista sendo arrastada pelos cabelos por Antônio e gritando por ajuda. O suspeito ultrapassou uma mureta em um terreno e, no local, teria desferido golpes de faca na menina, que foi encontrada logo depois sem vida. As testemunhas acionaram uma viatura da polícia que passava pelas proximidades.

Ao encontrar o corpo da adolescente, os policiais acionaram o hospital da cidade, que enviou uma ambulância para removê-la. Ainda conforme os autos, médicos detectaram que além das 20 estocadas, a menina também apresentava sinais de abuso sexual. Antônio Sirlande foi encontrado caído na calçada da residência dele com ferimentos a faca pelo corpo. Ele foi levado primeiro ao hospital da cidade para ser medicado e depois recolhido à Cadeia Pública do Município.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil a pagar R$ 3 mil...

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...