Judiciário do Amazonas rejeita abusividade de financeira na cobrança de taxa de juros

Judiciário do Amazonas rejeita abusividade de financeira na cobrança de taxa de juros

O fato de que as pessoas para sobreviver no mercado precisem de um crédito proporcionado pelas financeiras é comum, daí que muitos recorrem ao financiamento de uma casa própria, do automóvel, e de outros bens e serviços, inclusive dos empréstimos pessoais.

Em Manaus, nos autos do processo nº 0616205-74.2017.8.04.0001, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, reformou a sentença oriunda da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, em que a Crefisa teve contra si o reconhecimento de que as taxas de juros remuneratórios cobrados de um cidadão estavam acima da taxa média estipulada pelo Banco Central.

A relatora fundamentou com base em que: “conforme entendimento da corte superior, a taxa de juros remuneratórios são considerados abusivos quando tais taxas superam uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média disponibilizada pelo banco central” como sendo o conteúdo da causa levada ao órgão de revisão cível.

Verificou ainda, que: “é possível constatar que as taxas de juros estavam superiores uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média disponibilizada pelo banco central no período de celebração do contrato objeto de discussão neste processo”

Para a desembargadora “É claro que a abusividade perfaz a relação contratual em exame e, a repetição do débito é em dobro é devida, visto que o apelado (Crefisa) não obteve sucesso em demonstrar a sua boa-fé quando estipulou tais taxas e celebrou o contrato de empréstimo com o apelante” – na causa de Edson da Silva Campos, que recorreu ao Judiciário.

Por repetição em débito do dobro devemos entender que a determinação consiste em assegurar ao cidadão prejudicado o direito de receber de volta e em dobro os valores anteriormente pagos.

Veja abaixo a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...