Judiciário do Amazonas rejeita abusividade de financeira na cobrança de taxa de juros

Judiciário do Amazonas rejeita abusividade de financeira na cobrança de taxa de juros

O fato de que as pessoas para sobreviver no mercado precisem de um crédito proporcionado pelas financeiras é comum, daí que muitos recorrem ao financiamento de uma casa própria, do automóvel, e de outros bens e serviços, inclusive dos empréstimos pessoais.

Em Manaus, nos autos do processo nº 0616205-74.2017.8.04.0001, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, reformou a sentença oriunda da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, em que a Crefisa teve contra si o reconhecimento de que as taxas de juros remuneratórios cobrados de um cidadão estavam acima da taxa média estipulada pelo Banco Central.

A relatora fundamentou com base em que: “conforme entendimento da corte superior, a taxa de juros remuneratórios são considerados abusivos quando tais taxas superam uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média disponibilizada pelo banco central” como sendo o conteúdo da causa levada ao órgão de revisão cível.

Verificou ainda, que: “é possível constatar que as taxas de juros estavam superiores uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média disponibilizada pelo banco central no período de celebração do contrato objeto de discussão neste processo”

Para a desembargadora “É claro que a abusividade perfaz a relação contratual em exame e, a repetição do débito é em dobro é devida, visto que o apelado (Crefisa) não obteve sucesso em demonstrar a sua boa-fé quando estipulou tais taxas e celebrou o contrato de empréstimo com o apelante” – na causa de Edson da Silva Campos, que recorreu ao Judiciário.

Por repetição em débito do dobro devemos entender que a determinação consiste em assegurar ao cidadão prejudicado o direito de receber de volta e em dobro os valores anteriormente pagos.

Veja abaixo a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de...

Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Lavras, no...

Justiça condena empresa a indenizar família de trabalhador morto eletrocutado em serviço

No interior de São Paulo (SP), a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou...