Judiciário do Amazonas rejeita abusividade de financeira na cobrança de taxa de juros

Judiciário do Amazonas rejeita abusividade de financeira na cobrança de taxa de juros

O fato de que as pessoas para sobreviver no mercado precisem de um crédito proporcionado pelas financeiras é comum, daí que muitos recorrem ao financiamento de uma casa própria, do automóvel, e de outros bens e serviços, inclusive dos empréstimos pessoais.

Em Manaus, nos autos do processo nº 0616205-74.2017.8.04.0001, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, reformou a sentença oriunda da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, em que a Crefisa teve contra si o reconhecimento de que as taxas de juros remuneratórios cobrados de um cidadão estavam acima da taxa média estipulada pelo Banco Central.

A relatora fundamentou com base em que: “conforme entendimento da corte superior, a taxa de juros remuneratórios são considerados abusivos quando tais taxas superam uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média disponibilizada pelo banco central” como sendo o conteúdo da causa levada ao órgão de revisão cível.

Verificou ainda, que: “é possível constatar que as taxas de juros estavam superiores uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média disponibilizada pelo banco central no período de celebração do contrato objeto de discussão neste processo”

Para a desembargadora “É claro que a abusividade perfaz a relação contratual em exame e, a repetição do débito é em dobro é devida, visto que o apelado (Crefisa) não obteve sucesso em demonstrar a sua boa-fé quando estipulou tais taxas e celebrou o contrato de empréstimo com o apelante” – na causa de Edson da Silva Campos, que recorreu ao Judiciário.

Por repetição em débito do dobro devemos entender que a determinação consiste em assegurar ao cidadão prejudicado o direito de receber de volta e em dobro os valores anteriormente pagos.

Veja abaixo a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...