Judiciário do Amazonas rejeita abusividade de financeira na cobrança de taxa de juros

Judiciário do Amazonas rejeita abusividade de financeira na cobrança de taxa de juros

O fato de que as pessoas para sobreviver no mercado precisem de um crédito proporcionado pelas financeiras é comum, daí que muitos recorrem ao financiamento de uma casa própria, do automóvel, e de outros bens e serviços, inclusive dos empréstimos pessoais.

Em Manaus, nos autos do processo nº 0616205-74.2017.8.04.0001, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, reformou a sentença oriunda da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, em que a Crefisa teve contra si o reconhecimento de que as taxas de juros remuneratórios cobrados de um cidadão estavam acima da taxa média estipulada pelo Banco Central.

A relatora fundamentou com base em que: “conforme entendimento da corte superior, a taxa de juros remuneratórios são considerados abusivos quando tais taxas superam uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média disponibilizada pelo banco central” como sendo o conteúdo da causa levada ao órgão de revisão cível.

Verificou ainda, que: “é possível constatar que as taxas de juros estavam superiores uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média disponibilizada pelo banco central no período de celebração do contrato objeto de discussão neste processo”

Para a desembargadora “É claro que a abusividade perfaz a relação contratual em exame e, a repetição do débito é em dobro é devida, visto que o apelado (Crefisa) não obteve sucesso em demonstrar a sua boa-fé quando estipulou tais taxas e celebrou o contrato de empréstimo com o apelante” – na causa de Edson da Silva Campos, que recorreu ao Judiciário.

Por repetição em débito do dobro devemos entender que a determinação consiste em assegurar ao cidadão prejudicado o direito de receber de volta e em dobro os valores anteriormente pagos.

Veja abaixo a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...