Judiciário do Amazonas garante efetivação da prerrogativa constitucional do direito à saúde

Judiciário do Amazonas garante efetivação da prerrogativa constitucional do direito à saúde

A necessidade de tratamento de saúde pode por vezes exigir que a demanda chegue ao Poder Judiciário, pois o direito fundamental não é recepcionado à contento pelo cidadão que precisa cuidar de algum problema relacionado a essa prerrogativa, que, inclusive, é de natureza constitucional.

Daí que ao Poder Judiciário do Estado do Amazonas têm sido encaminhados pedidos legalmente respaldados permitindo que o tema seja judicializado, entregando-se aos juízes a tarefa de determinar àquele que se omite de prestar o tratamento adequado, e para que o faça ante a ordem legal.

Nos autos do processo n° 0201722-07.2017.8.04.0001, o juiz Leoney Figliulo Harraquian, da 2ª. Vara da Fazenda Pública do Estado condenou o Município de Manaus a se responsabilizar solidariamente pela realização de cirurgia de revisão de prótese de artroplastia total do quadril da parte autora, tendo em vista que a cidadã já busca a realização do procedimento há 03 anos pelo SUS, mas sem sucesso, socorreu-se ao judiciário. O juiz determinou também a inclusão da requerente no programa de Tratamento Fora do domicílio – TFD, ou no caso da não possibilidade de realização do atendimento na rede pública, que seja feito o depósito das verbas necessárias para a realização em rede particular.

Destacou o juiz: “Friso que o Estado existe para servir o povo e não o oposto, de sorte que toda ação estatal deve buscar o bem estar da sociedade e não a satisfação dos interesses do aparato estatal isoladamente considerado, porquanto não é o Estado um fim em si mesmo”.

E, ainda: “No caso em tela, percebe-se que a autora depende da realização do procedimento cirúrgico em comento, para que sua qualidade de vida melhore. A negativa por parte dos requeridos, bem como a demora quanto a realização do procedimento, tendo em vista que a mesma está a mais de 3 anos aguardando a realização do procedimento, o que apenas demonstra que a omissão do dever dos requeridos com a saúde pública”.

O Município de Manaus recorreu da decisão.

No julgamento do recurso, a Primeira Câmara Cível asseverou que: “a responsabilidade da União, Estados e Municípios é solidária, competindo-lhes, independentemente de divisão de funções, garantir direito fundamental à vida e à saúde do cidadão. Consoante determina o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, em todas as usas esferas, pelo que se impõe o dever estatal na concretização desse direito fundamental”.

Dispôs ainda: “Trata-se de obrigação solidária decorrente da própria Constituição Federal, razão pela qual a divisão de atribuições feita pela Lei n. 8080/1990, que constituiu o Sistema único de Saúde – SUS -, não afasta a responsabilidade do demandado de fornecer medicamentos e/ou tratamentos médicos a quem deles necessite.

Finalizou esclarecendo e determinando que: “a atuação do Judiciário, no sentido de compelir o Executivo a adotar medidas concretas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, não configura violação ao Princípio da Separação de Poderes”.

Conheceu-se do recurso ao qual negou-se provimento — não se acolhendo os motivos de inconformismo do ente municipal — em decisão acolhida à unanimidade pelos juízes da Câmara.

Leia a sentença e o acórdão da decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto enquanto realizava...

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos...

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...